Horas extras e redução de jornada

Por Ângelo Lacerda Rocha*

Marx, em sua análise do modo de produção capitalista, divide a jornada de trabalho em duas partes distintas: trabalho necessário e trabalho excedente.

Trabalho necessário é o que produz o suficiente para garantir a sobrevivência do homem, ou seja, serve a lhe garantir a alimentação, moradia saúde e lazer, seu e de sua família. Uma existência digna.

O trabalho excedente é aquele que é expropriado pelo capitalista ou seja, o que garante o lucro dos donos dos meios de produção, os patrões.
Assim temos a lógica do meio de produção capitalista: quanto mais trabalho necessário menor o trabalho excedente e logo menor lucro. Nesse contexto surge a chamada jornada extraordinária como forma de garantir o lucro capitalista.

O Movimento Sindical luta incansavelmente pela abolição das horas extras na relação de trabalho, por entender que ela é extremamente prejudicial ao trabalhador. Segundo pesquisa realizada pela CUT – Central Única dos Trabalhadores e reproduzida no livro Hora extra – o que a CUT tem a dizer sobre isso (Secretaria de Política Sindical da CUT - Brasil, 1ª Ed., 2006) a jornada extraordinária é apontada como causa acentuada de doenças profissionais e contribui de forma relevante para o aumento do desemprego, visto que o capitalista prefere pagar horas extras a realizar novas contratações.

O capitalista geralmente paga a hora extra com adicional (que pode atingir até 200 por cento via acordo coletivo), não porque esteja interessado em valorizar o trabalhador como querem afirmar alguns, mas porque lhe sai mais barato e serve como artifício para evitar uma nova contratação. É uma forma sutil de burlar direitos trabalhistas e explorar o trabalhador.

O economista Marcio Pochman estima que 4,5 milhões de novos empregos seriam criados no Brasil se as horas extras fossem eliminadas, conforme descrito no artigo do professor Humberto Martins publicado na revista Debate Sindical de julho de 2006.

No mesmo artigo o professor ressalta a necessidade do Movimento Sindical se empenhar na luta contra o desemprego e que essa luta está intimamente associada à campanha nacional unificada das centrais pela redução da jornada de trabalho sem a redução de salários e com a extinção da jornada extraordinária.

No Brasil, devido à baixa remuneração e ao alto índice de desemprego o trabalhador é impelido a realizar jornadas extraordinárias e até acha saudável o expediente, pois tem a falsa ilusão que isso lhe trará benefícios em função do aumento da remuneração, entretanto não percebe que na realidade o que está aumentando é a expropriação do seu trabalho e o lucro capitalista em detrimento do tempo que poderia estar junto de sua família e desfrutando do direito ao lazer e ao descanso necessários à uma existência saudável.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, determina que a hora extra deve ser remunerada com no mínimo 50 por cento e sob que circunstâncias deve ser utilizada. Esses mecanismos deveriam servir a inibir o uso abusivo do expediente, entretanto, não são suficientes para frear a avidez por lucro do capitalismo que o utiliza de forma quase habitual, levando o trabalhador a fazer jornadas de trabalho muito acima do limite constitucional de 44 horas semanais, que já é excessivo para os padrões mais civilizados.

O SAAE/MG – Sindicato do Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais está empenhado na luta pela diminuição da jornada de trabalho sem a redução de salários e tem conseguido êxito em algumas batalhas, a exemplo do acordo realizado na região do Triângulo Mineiro onde se estabeleceu em Convenção Coletiva de Trabalho a jornada máxima de 40 horas semanais para o Auxiliar de Administração Escolar. A luta agora é para estender o beneficio a todas as outras regiões do Estado. Alem disso, todas Convenções Coletivas de Trabalho, assinadas pelo SAAEMG, determinam que a hora extra deve ser remunerada com 100 por cento, como forma de inibir os patrões a utilizarem o malfadado dispositivo.

Algumas vitórias já foram alcançadas, mas há muito o que fazer para tal emancipação da classe trabalhadora de forma a garantir emprego a todos com salários dignos e direitos básicos como saúde e lazer dentre outros.

*Ângelo Lacerda Rocha – Diretor Regional do Leste Mineiro do SAAEMG


Fonte: SAAEMG
Publicado em 27/05/2008