A liberdade de comunicação não é absoluta
Por Venício A. de Lima*
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou na segunda-feira (1/12), na Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Rede TV!, em função da cobertura "jornalística" do seqüestro de Santo André (ver, neste Observatório, "As lições do caso Santo André").
Duas foram as razões básicas apresentadas: primeiro que, embora já tivesse sido advertida, a concessionária exibiu, sem autorização judicial, no dia 15 de outubro, entrevista "ao vivo" com a adolescente Eloá Cristina Pimentel, que estava sendo mantida refém pelo ex-namorado, transformando-a, junto com o seqüestrador, numa das atrações principais do programa A Tarde é Sua; e, segundo, que analisado o conteúdo da entrevista, verificou-se que a RedeTV! cometeu ato abusivo, explorando, durante quase uma hora, a situação em que se encontravam as adolescentes Eloá, sua amiga Nayara e Lindemberg Alves, ex-namorado da primeira, interferindo, indevidamente, em investigação policial em curso.
O MPF requereu que a Rede TV! seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 1,5 milhão de reais, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos [o texto completo da Ação Civil Pública pode ser lido aqui].
Noticia-se que a Rede TV! só se manifestará após ser notificada. A concessionária, no entanto, reafirmou que "sempre defendeu a liberdade de expressão e o não cerceamento do direito do jornalismo informar os telespectadores". Segundo sua assessoria de comunicação, "a iniciativa do MPF é uma forma velada de censura".
Reafirmação de princípios legais
Ao justificar sua competência para tratar do caso, o MPF lembra que a RedeTV! é concessionária de um serviço público federal e que faz parte de suas funções constitucionais "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Além disso, a Lei Complementar que dispõe sobre as atribuições do MP lhe atribui expressamente "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social".
Por outro lado, quando apresenta as razões de direito, são reafirmados princípios normativos sempre presentes no debate sobre a regulação da mídia e recorrentemente questionados pelos representantes do sistema privado de radiodifusão (ver "Novo conceito jurídico para sistema privado de TV"): os limites da liberdade de imprensa; o caráter de serviço público das concessionárias e sua conseqüente subordinação ao direito público; e a necessidade de controle democrático no interesse da sociedade. Vale a longa citação:
"A Constituição Federal garante plenamente a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, vedando qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220, caput e § 2º). No entanto a liberdade de comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos (art. 220, § 1º e art. 5º, X), bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV).
Ademais, o art. 53 da Lei 4.117/62 declara que constitui abuso, no exercício da liberdade de radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive para incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; comprometer as relações internacionais do País, ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; colaborar na prática de rebeldia desordens ou manifestações proibidas.
É importante dizer que, ao contrário do que pensa o senso-comum, a Ré não é "proprietária" do canal em que opera. É, na verdade, uma concessionária do serviço público federal de radiodifusão de sons e imagens, e, como tal, está sujeita às normas de direito público que regulam este setor da ordem social.
Justifica-se o regime jurídico de direito público porque, diversamente do que acontece nas mídias escritas, as emissoras de rádio e TV operam um bem público escasso: o espectro de ondas eletromagnéticas por onde se propagam os sons e as imagens. Trata-se de um bem público de interesse de todos os brasileiros, pois somente por intermédio da televisão e do rádio é possível a plena circulação de idéias no país. A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso. Referida liberdade é uma garantia instituída pela sociedade e para a sociedade, não se podendo admitir, portanto, que seja utilizada contra esta".
Certamente existem muitas outras razões para a regulação e a fiscalização democráticas do conteúdo e da programação das empresas concessionárias de radiodifusão, inclusive, de coberturas "jornalísticas" de episódios como o seqüestro de Santo André.
Mídia e violência
A BBC Brasil, por exemplo, divulgou em 20 de novembro passado, após o caso Eloá, os primeiros resultados de uma longa pesquisa realizada por professores da Rutgers University, nos EUA, que vincula a violência na mídia a agressividade em jovens. Esse vínculo tem sido reconhecido por especialistas nos últimos 40 anos.
No estudo, foram entrevistados 820 adolescentes do estado de Michigan. Destes, 430 eram alunos do ensino médio de comunidades rurais, suburbanas e urbanas. Outros 390 eram delinqüentes juvenis detidos em instituições municipais e estaduais, distribuídos equilibradamente entre os sexos masculino e feminino. Pais ou guardiões de 720 deles também foram entrevistados, assim como os professores ou funcionários que lidavam com 717 dos jovens.
A pesquisa revela que mesmo considerando outros fatores como talento acadêmico, exposição à violência na comunidade ou problemas emocionais, a "preferência por mídia violenta na infância e adolescência contribuiu significativamente para a previsão de violência e agressão em geral". E conclui: "você é o que assiste", quando se trata da população jovem (disponível aqui).
Reponsabilização legal
Não se sabe se o juiz da Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo vai ou não acatar a ação proposta. A iniciativa do MPF paulista, no entanto, mostra – como já comprovado em outras poucas ocasiões – que, dentro do atual arcabouço legal, existe a possibilidade de ações em defesa de direitos fundamentais do cidadão.
Mesmo que o sistema privado de radiodifusão prossiga na sua tentativa de confundir a questão evocando o fantasma da censura, é reconfortante saber que o MP está cumprindo o seu dever e pode, sim, responsabilizar legalmente os concessionários de radiodifusão pelos abusos que cometem.
Fonte: Observatório da Imprensa
Publicado em 15/12/2008
ENVIE A MATÉRIA:
<% Dim objCDONTS ' Email object Dim strFromName ' From persons' real name Dim strFromEmail, strToEmail ' Email addresses Dim strSubject, strBody ' Message Dim strThisPage ' This page's URL Dim strReferringPage ' The referring page's URL Dim bValidInput ' A boolean indicating valid parameters ' Retrieve this page name and referring page name strThisPage = Request.ServerVariables("SCRIPT_NAME") strReferringPage = Request.ServerVariables("HTTP_REFERER") ' Debugging lines: 'Response.Write strThisPage & "" & vbCrLf 'Response.Write strReferringPage & "
" & vbCrLf ' Read in and set the initial values of our message parameters strFromName = Trim(Request.Form("txtFromName")) strFromEmail = Trim(Request.Form("txtFromEmail")) strToEmail = Trim(Request.Form("txtToEmail")) strSubject = "www.contee.org.br" strBody = Trim(Request.Form("txtMessage")) ' I set the body message to a message that referenced the page the ' user arrived from. This makes it great if you place a link to it ' from your different articles, but can be weird if people link in ' from other web sites. If strBody = "" Then If strReferringPage = "" Or InStr(1, strReferringPage, "www.contee.org.br", 1) = 0 Then strBody = "" strBody = strBody & "O link abaixo é uma sugestão de leitura: A liberdade de comunicação não é absoluta" & vbCrLf strBody = strBody & vbCrLf strBody = strBody & "http://www.contee.org.br/noticias/artigos/art215.asp" & vbCrLf Else strBody = "O link abaixo é uma sugestão de leitura: A liberdade de comunicação não é absoluta" sstrBody = strBody & "O link abaixo é uma sugestão de leitura: A liberdade de comunicação não é absoluta" & vbCrLf strBody = strBody & vbCrLf strBody = strBody & "http://www.contee.org.br/noticias/artigos/art215.asp" & vbCrLf End If End If ' Quick validation just to make sure our parameters are somewhat valid bValidInput = True bValidInput = bValidInput And strFromName <> "" bValidInput = bValidInput And IsValidEmail(strFromEmail) bValidInput = bValidInput And IsValidEmail(strToEmail) ' If valid send email and show thanks, o/w show form If bValidInput Then ' Set up our email object and send the message Set objCDONTS = Server.CreateObject("CDONTS.NewMail") objCDONTS.From = strFromName & " <" & strFromEmail & ">" objCDONTS.To = strToEmail objCDONTS.Subject = strSubject objCDONTS.Body = strBody objCDONTS.Send Set objCDONTS = Nothing ' Show our thank you message ShowThanksMsg Else If "http://" & Request.ServerVariables("HTTP_HOST") & strThisPage = strReferringPage Then Response.Write "Foi encontrado erro no preenchimento. Por favor confira os dados:" & "
" & vbCrLf End If ' Show our information retrieval form ShowReferralForm strThisPage, strFromName, strFromEmail, strToEmail, strBody End If ' End of page logic... subs and functions follow! %> <% ' Subroutines and Functions that encapsulate some functionality ' and make the above code easier to write... and read. ' A quick email syntax checker. It's not perfect, ' but it's quick and easy and will catch most of ' the bad addresses than people type in. Function IsValidEmail(strEmail) Dim bIsValid bIsValid = True If Len(strEmail) < 5 Then bIsValid = False Else If Instr(1, strEmail, " ") <> 0 Then bIsValid = False Else If InStr(1, strEmail, "@", 1) < 2 Then bIsValid = False Else If InStrRev(strEmail, ".") < InStr(1, strEmail, "@", 1) + 2 Then bIsValid = False End If End If End If End If IsValidEmail = bIsValid End Function ' I made this a function just to get it out of the ' logic and make it easier to read. It just shows the ' form that asks for the input Sub ShowReferralForm(strPageName, strFromName, strFromEmail, strToEmail, strBody) ' I use script_name so users can rename this script witout having to change the code. %> <% '
The Message to be sent:
'Subject: < %= strSubject % >
'Body: < %= strBody % >
End Sub ' This just shows our thank you message... probably didn't need to ' be a function, but since I made the form one I figured I'd do this ' for consistency. Sub ShowThanksMsg() %>Sua mensagem foi enviada com sucesso. <% End Sub %>
