<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="65001"%> O empresariado educacional e a jornada de trabalho dos professores



O empresariado educacional e a jornada de trabalho dos professores

Por Maria Clotilde Lemos Petta*

A atual crise financeira tem sido utilizada pelo empresariado educacional como pretexto para demissões e desrespeito aos direitos e conquistas dos trabalhadores da educação privada. Neste ano, nas campanhas salariais destes trabalhadores, tivemos mais uma demonstração da forma como os empresários tratam a questão da jornada de trabalho nas instituições particulares de educação superior. Desta vez, o alvo foi a contratação por regime de dedicação integral dos professores universitários. A pretensão expressa foi de reduzir o número de horas que define o regime de tempo integral, que passaria a ser inferior a 40 horas semanais, atual exigência legal.

Se efetivada, ao contrário de significar redução da jornada de trabalho – reivindicação histórica dos trabalhadores, esta medida vai significar redução de salário, consequentemente, o aumento da jornada de trabalho e a descaracterização total da dedicação integral dos professores. Diante dessa nova ofensiva, é necessário aprofundar o debate sobre o tema, considerando que, além da questão diretamente trabalhista, referente à defesa da remuneração do trabalho feito fora da sala de aula, está colocada a defesa de um modelo de educação e de universidade, com base na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão – principio histórico defendido pelo movimento docente. Nesta perspectiva, o ataque ao regime dedicação integral significa regressão, que atinge não somente aos professores, mas tem repercussão importante nos rumos da educação superior do Brasil.

Uma das mais antigas reivindicações dos docentes de todos os níveis e graus é o estabelecimento de um contrato de trabalho que remunere suas atividades profissionais desenvolvidas fora da sala de aula. Para que isto ocorra, é necessária uma forma de contratação denominada “regime dedicação” ou de “tempo”, que, ao invés de remunerar o professor por hora-aula (caracterizando os chamados “professores aulistas”), estabeleça a remuneração de todas as atividades inerentes ao exercício profissional, exercidas fora da sala de aula. Isso, sim, possibilita a redução da jornada e uma maior concentração do trabalho em uma só instituição escolar, evitando assim as atividades fragmentadas e a dedicação um número excessivo de alunos de diferentes instituições de ensino.

A justificativa desta forma de contratação está baseada numa concepção progressista de educação, na qual o papel do professor não se resume a de um mero transmissor de informações na sala de aula, mas exige tempo e condições de dedicação para sua qualificação continuada, para a produção de conhecimento, acompanhamento e avaliação do aprendizado dos estudantes e sua efetiva participação no projeto político-pedagógico da instituição em que leciona.

Na década de 1940, os legisladores já atentos a necessidade de uma jornada especial de trabalho para os professores, instituíram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 318, que regulamenta e limita a jornada do professor a até seis horas-aulas numa mesma escola. Este artigo, embora tivesse no seu espírito o reconhecimento do trabalho extra-classe, tem sua aplicação prejudicada, na medida em que não estabelece explicitamente a remuneração dessas atividades.

Na educação superior, a reivindicação de regime de tempo integral como forma de contratação dos professores foi central no movimento docente das ultimas décadas. A Constituição de 1988 refletiu esta luta e estabeleceu uma concepção de Universidade incompatível com o regime aulista, e consagrou uma idéia básica desde a criação das primeiras universidades européias: o principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Neste modelo, o espaço universitário, sendo espaço de alta cultura e produção de conhecimento, propicia educação profissional articulada com formação humanista, fundamental na viabilização de um projeto de desenvolvimento nacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabeleceu exigências quanto ao regime de contratação dos docentes das Universidades Publicas e Privadas em seu Art.52, inciso III, no qual conceitua as universidades como: “instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por um terço do corpo docente em regime de tempo integral”. Posteriormente, em 2006, um decreto presidencial regulamentou esta exigência, por meio do parágrafo único do Art.69, do decreto numero 5.773, que estabelece que: regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. Portanto, a pretensão do empresariado de flexibilizar o conceito de tempo integral, além de ser ilegítimo, não tem nenhum respaldo legal.

Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE, enquanto legítima representante dos trabalhadores em Educação do setor privado, reuniu-se com o Ministro da Educação, Fernando Haddad, para manifestar sua total discordância sobre qualquer interpretação que reduza o número de horas do regime de tempo integral, ainda que a redução tenha sido estabelecida em Convenção ou Acordo Coletivo. Até porque, tal cláusula seria ilegal, na medida em que nenhuma negociação pode prevalecer sobre a legislação vigente. O resultado desta audiência foi a confirmação por parte do Ministro de que prevalece a determinação do Decreto 5773, que define o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho no regime dedicação integral dos docentes.

É preciso considerar ainda que, além da questão trabalhista, tal tentativa do empresariado não se constitui em fato isolado. A agenda neoliberal, articulada em conjunto pelo Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial para Países em Desenvolvimento, como o Brasil, propõe esvaziar as universidades de centros produtores de pesquisa e formação humanista e transformá-las em escolas-fábricas, que produzem mão-de-obra com a qualificação desejada pelo mercado de trabalho. Neste modelo, que está em rápida expansão no Brasil, além de ser desnecessário o investimento em pesquisa, não haveria justificativa para a adoção do regime de dedicação integral para os professores.

No atual contexto brasileiro, pesquisas revelam o agravamento do problema, uma vez que apontam que a categoria dos professores está entre as que têm períodos mais intensos de trabalho. Evidentemente, esse cenário agrava-se ainda mais no contexto da crise financeira internacional, que tem sido utilizada pelos empresários para justificar demissões e a retirada de direitos e conquistas dos trabalhadores.

Portanto, os desafios colocados para o movimento dos trabalhadores em educação são inúmeros. É fundamental reforçar a luta contra a mercantilização da educação e por políticas públicas que estabeleçam limites à ação dos grandes grupos empresariais nacionais e estrangeiros, ávidos por lucros em grande escala, especialmente na educação superior privada. É preciso resistir a todas as tentativas de retiradas de direitos dos professores – trabalhadores fundamentais na construção de um projeto de universidade comprometida com o desenvolvimento autônomo de nosso País.

* Maria Clotilde Lemos Petta é Secretária de Comunicação Social da CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.


Publicado em 24/03/2009

 

 

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