Deputados argentinos aprovam lei contra o monopólio da mídia
Por Josué Franco Lopes*
A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou na madrugada do dia 17 o projeto de Lei de Comunicação Audiovisual apresentado por Cristina Kirchner, depois de meses de debates por setores políticos, sociais e culturais em todo o país.
Dos 257 membros da Câmara, 147 votaram a favor do projeto, quatro contra e um se absteve. A oposição retirou 105 parlamentares do plenário numa vã tentativa de impedir que passasse a lei que combate a monopolização da mídia. Agora, o projeto de lei vai a voto no Senado para possibilitar sua sanção. Nesta casa debate deve iniciar no dia 7 de outubro.
O projeto recebeu, na véspera da votação, modificações, como a proibição da participação das empresas telefônicas no chamado triple play, que junta o serviço telefônico com televisão a cabo e internet, medida que barrou avanço da Telefônica, já beneficiada com a entrega da empresa estatal de telecomunicação durante o governo Menem.
Destina-se 2% do arrecadado pela Administração Federal de Ingressos Públicos, AFIP (equivalente a nossa Receita Federal), junto aos meios de comunicação, ao Instituto Nacional de Música (órgão a ser criado), dentro de uma lei geral para o fomento dessa atividade. O líder da bancada de senadores da Frente para a Vitória (FPV, peronista), Miguel Angel Pichetto, afirmou que o projeto já conta com o apoio de 37 a 38 senadores, o que possibilitaria sua aprovação na casa que possui 72 cadeiras. "Vai a ser um debate positivo para a democracia", assegurou.
"Nenhum monopólio é amigo da democracia. Temos algumas divergências com o projeto, mas não mostra nenhum compromisso com os interesses do país a postura desses deputados da oposição que saíram da sessão antes de votar", afirmou Cecília Merchán, do Bloco Encontro Popular e Social, agremiação que se somou à FPV. O cineasta Fernando Solanas, líder do Projeto Sul que assumirá seu mandato de deputado em dezembro próximo, foi até o Congresso para respaldar o voto favorável. "Conseguimos avanços importantes. Não compartilhamos a postura daqueles que criticam a lei para brecá-la", acrescentou.
A nova lei deve substituir a legislação imposta pela ditadura que assolou o país entre 1976 e 1980, que promoveu a monopolização de 80% dos meios televisivos, radiofônicos, e gráficos.
Lei limita a dez o número de licenças de TV por empresa
Pela nova lei uma empresa não pode ter mais de dez concessões de rádio e televisão aberta, 14 menos que o limite atual. Impede que o titular de um canal de TV aberta seja dono também de uma a cabo na mesma localidade.
O capital estrangeiro poderá ter no máximo 30% das ações das empresas de comunicação. "Quando o prestador de serviço for uma sociedade comercial deverá ter um capital social de origem nacional, permitindo-se a participação de capital estrangeiro até um máximo de 30% do capital acionário e que outorgue direito de voto até pela mesma percentagem de 30% sempre que essa percentagem não signifique possuir direta ou indiretamente o controle da vontade societária", determina.
Sobre os conteúdos da programação, o projeto define que "os serviços de radiodifusão sonora privados e não estatais deverão emitir um mínimo de setenta por cento (70%) de produção nacional. Mínimo de 30% da música deverá ser de origem nacional, seja de autores ou intérpretes nacionais, qualquer seja o tipo de música de que se trate". Em relação aos serviços de televisão aberta, "deverão emitir um mínimo de sessenta por cento (60%) de produção nacional; deverão emitir um mínimo de trinta por cento (30%) de produção própria que inclua informativos locais; deverão emitir um mínimo de trinta por cento (30%) de produção local independente quando se trate de estações localizadas em cidades com mais de um milhão quinhentos mil habitantes".
Acabando com a monopolização da transmissão dos eventos esportivos, em especial futebol, pelos canais de TV paga, o artigo 77 garante "direito ao acesso universal - através dos serviços de comunicação audiovisual - aos conteúdos informativos de interesse relevante e de acontecimentos esportivos de encontros futebolísticos ou de outro gênero ou especialidade".
As áreas cobertas em conjunto pelas licenças detidas por um determinado concessionário não podem reunir mais de 35% da população. "A multiplicidade de concessões - em nível nacional e para todos os serviços - em nenhum ca-so poderá implicar a possibilidade de prestar serviços a mais de 35% do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo".
O artigo 67 define cota de tela ao cinema nacional. "Os concessionários de serviços de televisão aberta deverão exibir em estréia televisiva em suas respectivas áreas de cobertura, e por ano calendário, 8 filmes de longa-metragem nacionais, podendo optar por incluir na mesma quantidade até 3 telefilmes nacionais, cujos direitos de antena tivessem sido adquiridos com anterioridade à rodagem".
Barra também a monopolização via artifício de formação de redes associadas: "a emissora aderida a uma ou mais redes não poderá cobrir com essas programações mais de 30% de suas emissões diárias nem ocupar com elas os principais horários de serviço, que serão determinados pela Autoridade de Aplicação atendendo ao caráter regional das emissoras. Deverá manter 100% dos direitos de contratação sobre a publicidade emitida nela. Deverá manter a emissão de um serviço de notícias local e próprio em horário central".
O senador Manuel Baladrón, declarou: "estamos tocando em interesses poderosos que se sentiam impunes e tentavam impedir que uma nova lei regule os meios inventando que se afetaria a liberdade de expressão. Monopólio nunca garantiu liberdade de nada".
* Josué Franco Lopes é coordenador de Comunicação da Rede Abraço de Rádios Comunitárias. A Abraço é histórica parceira da Central Única dos Trabalhadores, integrando com a CUT o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Fonte: CUT
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