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Cursos de direito
Por Jacques Schwartzman*
Há mais de 15 anos, quando se discutia a necessidade da avaliação nas universidades, o modelo escolhido foi o Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras, que era essencialmente baseado em processos de auto-avaliação, pelo qual se procurava com a participação dos vários segmentos da universidade, compreender, identificar falhas e sucessos. Entre outros princípios que deveriam nortear o programa estavam o da adesão voluntária e o da não-premiação ou punição das instituições em face dos resultados. O programa acabou por apresentar poucos resultados práticos, provavelmente pela dificuldade de se trabalhar com a grande quantidade de informações geradas pela ausência de indicadores comuns e pela resistência em divulgar resultados eventualmente negativos. No governo FHC, ele foi gradativamente desativado, dando lugar à construção do Provão, que tinha como avanço significativo o fornecimento de informações a todos os interessados, desde pré-vestibulandos até ao próprio governo, sobre cursos de graduação. No entanto, persistiam problemas como a não-divulgação de conceitos absolutos, mas relativos, sem importar o padrão de qualidade.
Assim, um curso "A" poderia estar incluído num grupo muito fraco e se destacar sem ter níveis mínimos de qualidade. O Provão também não deu conta da questão do "valor agregado", isto é, qual foi o esforço da escola em aumentar o conhecimento do aluno. Este é um ponto importante, uma vez que em muitos casos o conceito do curso está mais ligado à qualidade de aluno do que do ensino. Instituições que não recebem bons alunos tenderão a mostrar maus resultados, apesar do eventual empenho da instituição em melhorar o ensino e melhor capacitar o aluno.
A recente introdução do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e, dentro dele, o Exame Nacional de Desempenho Escolar (Enade) procura resolver essas questões informando o conceito absoluto (numa escala de 1 a 5, somente os conceitos 3, 4 e 5 podem ser considerados positivos) e criando o indicador IDD (a diferença entre o desempenho médio dos concluintes de um determinado curso e o desempenho médio estimado para todos os cursos com perfil semelhante de alunos). Para exemplificar, alunos com alta renda e pais com nível universitário deveriam ter conceitos semelhantes. Os cursos que tiverem conceitos mais altos ficarão mais próximos de 5 e os que tiverem conceitos mais baixos estarão perto de 1.
A intervenção do Ministério da Educação (MEC) nos cursos de direito considerou todos os cursos que apresentavam ao mesmo tempo conceitos baixos no Enade e no IDD e como uma primeira medida determinou uma redução das vagas dos mesmos pelo período de um ano até que outras correções sejam feitas de acordo com termo de ajustamento entre o MEC e a instituição. Assim, constitui-se um conjunto de cursos com baixa qualidade (com 1 e 2 no Enade e no IDD) que dificilmente se pode contestar. É claro que se pode ainda aperfeiçoar, incluindo-se as avaliações que se fazem periodicamente com vistas ao reconhecimento dos cursos e com relação ao curso de direito, considerando-se os percentuais de aprovação nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas isso deve esperar pela uniformização do exame da OAB em nível nacional.
O início sistemático de intervenção do MEC, que se estenderá para outros cursos, é a culminância de muitos anos de discussões que remontam à década de 1970 e de formação de uma cultura de avaliação que se impregnou definitivamente nas instituições de ensino superior do país. A existência ainda de algumas questões metodológicas não deve paralisar o processo e a constatação de alguns erros e injustiças é um pequeno preço que se deve pagar para a construção de um processo de avaliação sem precedentes na América Latina e em vários países desenvolvidos.
* Jacques Schwartzman é Diretor do Centro de Estudos de Ensino Superior da UFMG.
Fonte: Estado de Minas
Publicado em 23/01/2008 |
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