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CONTEE assume a presidência da CONAP
Indicado por ampla maioria, o Secretário de Assuntos Educacionais da CONTEE, José Thadeu de Almeida, representante da entidade na Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni (CONAP), assumiu a presidência do órgão no último dia 06/10.
As atividades da Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI estão em andamento e a CONTEE segue trabalhando e participando com o intuito de garantir plena e efetiva atuação no cumprimento de sua função social. Neste sentido, na última reunião do grupo, dia 6 de outubro, o Secretário de Assuntos Educacionais da CONTEE, José Thadeu de Almeida, que representa a entidade, juntamente com a Secretária de Comunicação Social da CONTEE, Maria Clotilde Lemos Petta, foi indicado por ampla maioria à presidência da CONAP.
Segundo Thadeu, um dos principais pontos a serem desenvolvidos dentro da Comissão é o encaminhamento concreto à constituição de uma subcomissão que trabalhará na construção das diretrizes para a organização das comissões locais do ProUni, que atuarão diretamente nas Instituições. A CONAP deverá acompanhar a instalação dessas comissões que serão o elo entre a comissão nacional e local, onde os estudantes e as Instituições poderão buscar recursos, tanto para os esclarecimentos sobre o ProUni, quanto para o encaminhamento de denúncias.
“Imagino que essa será nossa grande tarefa para o período. Dar capilaridade na relação entre a comissão nacional e local”, informa o dirigente. Ainda em novembro, essa subcomissão deverá ser instalada para que, no início do próximo ano letivo, seja possível iniciar um programa de constituição das comissões locais.
Outro objetivo da CONAP é auxiliar o MEC na construção de mecanismos que aperfeiçoem o contato com os bolsistas, ampliando o universo de estudantes atingidos pelos processos de comunicação virtual. Thadeu destaca ainda alguns dos principais desafios da Comissão: “como representantes da CONTEE, temos duas preocupações principais: a regularidade das Instituições em relação à legislação, ainda no limite da lei restrita aos tributos federais (INSS, IR, entre outros) e a qualidade da Instituições, averiguada nos processos de avaliação do MEC, que estão envolvidas no ProUni. Afinal, compreendemos que esse também pode ser um espaço para conquistarmos alguma espécie de regulamentação”.
Num segundo momento, segundo o dirigente, a idéia é sugerir mudanças legais que coloquem como obrigação das IES o cumprimento da legislação trabalhista para que se credenciem ao programa. “Mesmo sabendo das limitações e dificuldades que teremos pra isso”, enfatiza Thadeu.
O que é a CONAP?
A CONAP (Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI) foi instituída pelo MEC, em janeiro de 2006, (portaria MEC n.301, de janeiro de 2006). Entretanto, por uma série de razões, que vão desde questões burocráticas até a freqüente troca de responsáveis pelo programa no MEC, durante dois anos e meio não teve a mínima efetividade em sua ação. Tal fato não permitia continuidade dos processos consolidação e funcionamento da comissão. Apenas em abril de 2008 é que, por meio da portaria MEC, n. 429, aconteceu o renascimento da CONAP, sendo reeditadas suas atribuições e iniciando de fato o mandato de seus membros.
A Comissão tem como objetivo acompanhar e controlar socialmente o programa Universidade para Todos, servindo de elo entre a sociedade civil e o MEC. Estão entre as competências da Comissão:
- o acompanhamento e controle social dos procedimentos operacionais de concessão de bolsas, visando seu aperfeiçoamento e sua consolidação;
- a interação com a sociedade civil, recebendo queixas, denúncias, críticas e sugestões para apresentação à SESU;
- proposição de diretrizes para a organização de comissões de acompanhamento local nas IES.
Compõem a comissão:
- Dois estudantes de Instituições privadas, sendo 1 bolsista do Prouni, ambos indicados pela UNE;
- Dois estudantes do ensino médio público, indicados pela UBES;
- Dois professores de instituições privadas indicados pela CONTEE e CNTE;
- Dois representantes de dirigentes de IES privadas 1 indicado pela ABMES (mantenedoras) e 1 pelo CRUB;
- Dois representantes do MEC.
O mandato é de dois anos não podendo haver recondução, com exceção dos representantes do MEC.
Da Redação
Publicado em 14/10/2008 |
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