Fator Previdenciário e a aposentadoria dos professores
Por Maria Clotilde Lemos Petta*
A posição unitária das seis maiores centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados e pensionistas em relação ao índice de reajustes das aposentadorias e pelo fim do Fator Previdenciário, sem dúvida, significou um grande avanço na defesa dos direitos dos trabalhadores. No entanto, é preciso considerar a complexidade da questão previdenciária no Brasil. O posicionamento das entidades contra a exigência de idade mínima e contrária a chamada “média curta”, coloca a necessidade de maior clareza sobre propostas substitutivas ao Fator.
O Fator Previdenciário, criado em 1999, no segundo mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, foi, desde então, denunciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE como muito prejudicial aos professores. Para o advogado especialista em Direito Previdenciário do Sinpro Minas Gerais, Wilson Teixeira, “a categoria dos professores foi a que mais sofreu com o Fator Previdenciário. Sobretudo, as professoras foram as mais prejudicadas”. Ele exemplifica: “uma professora que quer se aposentar e tem cinqüenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, perderá até 50% no valor do salário, do contrario terá que trabalhar por mais dez”. Na prática o Fator, descaracterizou o direito constitucional dos professores da educação básica de se aposentarem com menos tempo de serviço.
Sendo assim, o fim do Fator Previdenciário é fundamental para que os professores de educação básica tenham seu direito garantido. Nesse sentido, as entidades representativas dos professores participam em unidade com as centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados e pensionistas da luta pelo fim do Fator Previdenciário. Como resultado desta luta, as propostas do senador Paulo Paim (PT/RS), que tratam do fim do Fator Previdenciário, foram aprovadas por unanimidade pelos senadores na Comissão de Seguridade Social e, no ultimo dia 17/11, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal. No entanto, além de sua votação ter ficado para o próximo ano o governo apresentou uma proposta substitutiva para se contrapor a esse projeto.
O substituto, formulado pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), e chamado de modelo “95/85”, apesar de representar um avanço, não acaba com o Fator, apenas estabelece um limite a partir do qual ele deixará de ser aplicado. Segundo estudos feitos pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp este modelo poderá fazer com que os professores e professoras de educação básica trabalhem mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral.
De acordo com a Federação, como na fórmula de cálculo é alterado apenas um dos fatores, o tempo de contribuição e o critério da idade permanecem o mesmo que o dos demais trabalhadores, os professores e professoras terão que trabalhar mais para ter direito à aposentadoria com 100% do valor do benefício. Em alguns casos, a diferença é mais do que o dobro em relação aos demais trabalhadores.
A partir desta avaliação e da consideração de que a aprovação do fim do Fator Previdenciário encontra forte resistência do Governo, é fundamental a maior unidade dos trabalhadores em torno dos seus direitos previdenciários. A CONTEE participa desta luta em unidade com as centrais sindicais e defende que no debate sobre alternativas ao Fator Previdenciário seja assegurado o resgate da aposentadoria dos Professores e Professoras que trabalham na educação Básica pelo tempo de contribuição - 25 anos mulher e 30 anos homem.
É fundamental que todos, em especial os professores, participem ativamente desta luta. E a defesa desta bandeira precisa ser feita nos diferentes espaços políticos, com destaque na Conferência Nacional de Educação, a ser realizada em 2010. Nesse sentido, é importante também o envio de mensagens através de e-mails cobrando o posicionamento de deputados e senadores. Afinal, é inadmissível permitir regressão num direito histórico conquistado com muita luta.
* Maria Clotilde Lemos Petta é Secretária de Comunicação Social da CONTEE
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