CONTEE prestigia palestra sobre negociação coletiva trabalhista

A CONTEE participou, na última quinta-feira, dia 20/05, da palestra do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Maurício Godinho Delgado, sob o tema: “Possibilidades e Limites da Negociação Coletiva Trabalhista”, realizada pela CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília-DF.

A palestra faz parte do programa “Qualificação, Desenvolvimento e Capacitação”, do MTE e contou com a presença de sindicalistas e representantes de entidades sindicais de vários Estados do Brasil. Na ocasião, a CONTEE foi representada pela assessora jurídica da entidade, Dra. Delaíde Arantes.

Segundo o Ministro Godinho, o Brasil tem um sistema de legislação trabalhista estatal forte consagrado e reforçado pela Constituição de 1988, que abriu espaço para a negociação coletiva nos artigos 7º, VI (“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”); XXVII (“reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”) e 8º, III (“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive quanto as questões judiciais e administrativas”) e VI (“é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”).

De acordo com palestrante, o espaço aberto pela Constituição, nas negociações coletivas através dos entes sindicais, é sempre para melhorar para o trabalhador, estipulações mais benéficas que o estabelecido em lei ou em negociação coletiva. Segundo ele, as hipóteses de flexibilização são apenas as que tratam por escrito, o artigo 7º, não ficando autorizadas outras hipóteses. Não existe exceção onde não foi expressamente previsto.

O Ministro ponderou que a “contribuição associativa é inerente ao sindicalismo e não tem como as entidades sindicais sobreviverem sem recurso financeiro, sem recursos o sindicalismo pode se fragilizar e acabar”. Completou ressaltando, que o sistema no Brasil é o capitalista e não tem como sobreviver sem recurso financeiro que possa assegurar a atuação sindical.

Dr. Godinho abordou a dificuldade de cancelamento de súmulas do Tribunal. Para o Ministro, são inconstitucionais e ilegais as súmulas, pois as contribuições às entidades sindicais estão contidas no contexto da liberdade sindical, tendo em vista que toda a categoria, e não somente os associados, auferem as vantagens (benefícios, cláusulas negociais, etc, estendidos a todos).

Por fim, sugeriu aos sindicalistas “dialogar” com a jurisprudência, como forma de encontrar saída para a jurisprudência negativa que vigora hoje no STF e TST (Súm. 666/TST e PN 119/TST). E afirmou: “o sindicalismo tem que convencer a jurisprudência”.

Segundo avaliação da assessora da CONTEE, a palestra foi muito importante. “O Ministro Godinho parece bastante comprometido com a alteração dos rumos da jurisprudência negativa, em relação a contribuições sindicais de não associados. Ele enfatizou que tem ressalvado em seus votos, mas não conseguiu sensibilizar seus colegas de turma para a sua bandeira de modernização da jurisprudência”, relatou Dr. Delaíde.

Da redação


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