Seminário da CONTEE aponta as complexidades do Sistema S
Desvendar as complexidades do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sesc) e enfrentar a falta de regulamentação desse sistema, que não respeita as legislações educacional e trabalhista, foi o foco das discussões do 2º Seminário do Sistema S promovido pela CONTEE, nesta quarta-feira, na sede do Sinpro-SP.
Para contribuir com a discussão dos professores e técnicos administrativos que participaram da atividade foram convidados o secretário geral da CUT e representante dos trabalhadores no Conselho Nacional do SESI, Quintino Severo e a diretora de supervisão e regulamentação da secretaria de educação profissional do MEC, Andrea de Faria Barros Andrade. O seminário foi coordenado pelo diretor de organização e políticas sindicais da CONTEE, Fábio Eduardo Zambon e pela secretária geral, Cristina Castro.
Na abertura do debate, o professor Zambon fez uma breve introdução, dizendo que o Sistema S no Brasil é muito heterogêneo, ou seja, há diferenças bruscas entre SESI, SENAI, SESC e SENAC. Além disso, o Sistema tem autonomia regional, portanto há diferenças entre o mesmo serviço oferecido em diferentes estados do Brasil. “Em São Paulo, por exemplo, não há dificuldades nas negociações com SESI e SENAI, já no SESC há problemas e no SENAC não há acordo nenhum”, exemplificou Zambon.
Entre os problemas que aparecem está a descaracterização do professor, que em muitas unidades do Sistema S é chamado de instrutor. Com isso, eles não se incorporam aos sindicatos dos professores e ficam fora dos contratos coletivos de trabalho. Outro problema é o grande número de professores contratados como Pessoa Jurídica, ou seja, prestador de serviço que também não se enquadra nas convenções. Isso caracteriza uma realidade de terceirização e precarização das relações de trabalho dos professores que atuam no Sistema S.
A coordenadora geral da CONTEE, Madalena Guasco, destacou a gravidade do problema. “O grave é que o Sistema S tem assumido, cada vez mais, o papel de oferecer educação regulamentar, não só na Educação Básica como também na especialização Latu Senso. E eles não cumprem nem a legislação educacional e nem a legislação trabalhista, que regula as relações de trabalho entre professor e empresa. Só para se ter uma idéia, está em tramitação no Senado um projeto de lei que aumenta o papel do Sistema S na oferta da educação profissional, uma vez que o sistema público não dá conta de atender à demanda. Com isso, o Sistema S vai ganhando mais peso e os problemas vão se aprofundando.
Conhecendo o Sistema S
Quintino Severo afirmou o compromisso da CUT em ajudar a construir essa luta da CONTEE. “Não é uma demanda pequena. Quando falamos do sistema S estamos nos referindo a um sistema que tem 4,7 mil unidades em todo o Brasil, com presença em 3 mil cidades. É quase uma estrutura de estado. O SESI foi criado na década de 40, no governo Getúlio Vargas, e é sustentado com recurso de 2, 5% das empresas e um orçamento geral de quase 15 bilhões, com cerca de 120 mil funcionários, parte destes vinculados à área da educação”, descreveu Quintino.
Ele ressaltou que o Sistema S foi apropriado pelos empresários, e os trabalhadores têm pouco espaço de participação. “Nos últimos anos, começamos a colocar um pé lá dentro, mas ainda é muito pequena a participação dos trabalhadores e nos espaços de deliberação menor ainda. A grande luta e o maior desafio é como democratizar o sistema S. E essa pauta da CONTEE vai nos ajudar nessa luta mais geral”, disse Quintino.
A representante do Ministério da Educação iniciou sua intervenção dizendo que “a educação profissional no Brasil foi caracterizada por cimentar um dualismo entre educação e capacitação e treinamento, que não era vista como educação. Esse dualismo vem se mantendo há muito tempo. Nos últimos anos tem se buscado aproximar essas duas dijuntivas”, afirmou Andrea.
Ela fez um breve retrospecto do surgimento do Sistema S, “que foi criado e mantido pela indústria brasileira com recursos provenientes da contribuição dos trabalhadores. O primeiro a ser criado foi o SENAI, com o objetivo de dar apoio à industria automobilística que se implantava em São Paulo. Naquela época, o Brasil tinha a maioria da população morando no campo e era preciso capacitar para a nova indústria nascente, no estilo do adestramento”. Em seguida surgiu o SESI para prover esporte, cultura e lazer. Em seguida vieram o Sesc e o Senac, no setor do comércio.
No início, relatou Andrea, os cursos eram gratuitos, mas com o tempo se passa a ser visto como unidade de negócio e começam as cobranças de mensalidade. Ou seja, além da contribuição advinda do desconto dos trabalhadores o sistema passa a receber pela cobrança de mensalidades. “Os recursos que estão destinados ao Sistema S são maiores que todo o recurso destinado ao ensino médio. Todos pensam que é a Federação das Indústrias que mantém o SENAI, mas é o inverso, é o SENAI é que mantém a Federação das Indústrias.
O acordo da gratuidade
Foi preocupado com essa situação que o MEC encabeçou um movimento para celebrar um acordo entre o Sistema S e os ministérios da Educação e do Trabalho, obrigando que uma parte dos cursos fosse ofertada gratuitamente.
Celebrado no final de 2008, o acordo com SENAI e SENAC foi escalonado. Eles têm que destinar 66,6 % dos recursos para gratuidade. O SENAC partiu de 0 vagas gratuitas e em 2009 passou para 20% e em 2010% para 25%. O SENAI passou de 50% para 53%.
A negociação com o SESI e com o SESC foi muito mais difícil, em razão das pressões dos artistas. Falta entender que tudo aquilo é dinheiro público. Então, com o SESI e o SESC o acordo é que 30% das atividades dessas instituições seja destinada a educação e 50% dessas com gratuidade.
Os acordos se transformaram em decretos que alteraram os regimentos dessas instituições que estão obrigadas a destinar esse percentual de gratuidade.
O cálculo da matrícula
Para que o acordo fosse celebrado, o MEC teve que criar um instrumento que padronizasse as matrículas computadas pelo Sistema S, uma vez que eles usam parâmetros distintos para contar as matrículas. O Sistema S conta matrículas por módulos, que podem ter periodicidades diferentes, semestrais, trimestrais, eles contam matrículas por palestras, pode ser de uma ou duas horas. Ou seja, tudo é contado em nome dessa gestão empresarial. Então, no acordo de gratuidade foi preciso equacionar essa questão e o que eles computavam como 2 milhões de matrículas caiu para 200 mil. Para o MEC matrícula é para cursos de um ano.
Professores ou instrutores
O Seminário discutiu a fundo a presença do professor no Sistema S e não resta dúvida, se é uma sala de aula e há alguém passando conteúdos para uma turma, então este profissional é um professor. A representante do MEC concorda. “Eu entendo que são professores sim. Nós estamos falando de Educação Profissional e onde há Educação há professor. Essa discussão está no interior do MEC.
Questionada pelos presentes de como o MEC pode ajudar na regulamentação do Sistema S no sentido de fazer com que ele cumpra a legislação educacional, Andrea respondeu que existe uma dificuldade, que é o fato de a Educação Básica ser regulada pelos Estados e o MEC não pode interferir diretamente. Mas disse que é papel do MEC estimular a discussão com as Secretarias Estaduais de Educação e apontou como importante o diálogo com o Conselho Nacional de Educação. Outro problema é que o Sistema S está subordinado ao Ministério do Trabalho. Todo o modelo de contratação, as convenções e acordos são firmados com o Ministério do Trabalho.
Como encaminhamento dos debates, a diretoria da CONTEE deve fazer uma reunião com o presidente do Conselho do Sesi, com o presidente do Conselho Nacional de Saúde e o presidente da Câmara de Educação Básica, com o Ministro do Trabalho para debater a questão da regulamentação do Sistema S. Na avaliação dos presentes, o Conselho Nacional de Educação precisa regulamentar a figura do instrutor como professor.
Renata Mielli, de São Paulo