CONTEE discute “comum acordo” em dissidio coletivo

 

A CONTEE realizou uma importante reunião, nesta quarta-feira, dia 03 de agosto, em Brasília, na sede do SINPOEP-DF, para discutir providências a serem encaminhadas objetivando o seu julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Confederação é autora. A ADI, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pretende a declaração de inconstitucionalidade da expressão “comum acordo”, contida no §2º do art. 114 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Esta alteração constitucional promovida pela EC 45/2004 dificulta e prejudica em muito os trabalhadores, pois o julgamento de dissídio coletivo fica condicionado à concordância patronal. Com isso, muitos trabalhadores podem ficar sem um instrumento normativo que regulamenta as relações de trabalho e, inclusive sem correção salarial.


Junto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3431, movida pela CONTEE, outras ações com o mesmo pedido tramitam no STF. Entretanto, em maio de 2011, o Ministro Luiz Fux, em julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro Minas), suspendeu o julgamento de dissídio coletivo até que o STF julgue o mérito destas ações.

Durante a discussão, foi informado que outros dissídios coletivos, não só de trabalhadores em educação, mas também de outras categorias, estão na mesma situação. Aguardam julgamento de agravo de instrumento no STF e, mesmo que admitido o processamento, os processos ficarão aguardando no Supremo o julgamento das ADI´s e, só depois, com o eventual provimento do agravo, será determinado o retorno aos tribunais regionais, para que julguem o mérito do dissídio coletivo como entender de direito.

Na avaliação do Secretário de Assuntos Jurídicos da CONTEE, João Batista da Silveira, “é preocupante esta demora, visto que a ADI 3431 está tramitando desde março de 2005, logo após a promulgação da EC 45, ocorrida em dezembro de 2004. Milhares de trabalhadores de várias categorias estão com a sua correção salarial indefinida”.


A presença de representantes, diretores ou advogados de diversos sindicatos e federações filiadas à Confederação releva a preocupação com apreensões e possíveis perdas da categoria, representada pela demora na decisão de dissídio coletivo.  Entre os presentes estavam os membros da Diretoria Executiva da CONTEE, João Batista da Silveira, Fábio Eduardo Zambon, Cristina de Castro, Edson de Paula Lima e Jose Carlos Arêas, bem como o assessor jurídico, Adailton Teixeira, e o Consultor Jurídico da entidade, José Geraldo de Oliveira Santana. Destacamos ainda a participação de Dr. Cristiano, representante da CNTEEC, Confederação autora de uma das ADI´s.

Da redação