MPT move ação para impedir a continuidade de campanha patronal

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, por intermédio dos procuradores do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para impedir a continuidade da divulgação de campanha publicitária contra o direito de greve, que vem sendo veiculada em diversos meios de comunicação do estado. A campanha é patrocinada pelas entidades representantivas de classes patronais e leva a assinatura do Fórum das Entidades Empresariais.

As entidades anunciantes da campanha publicitária são a CDL, a FIEMT, a FECOMÉRCIO, a FACMAT e a FAMATO. A atuação do MPT foi motivada por denúncias feitas por diversos sindicatos de trabalhadores, pela CUT, Força Sindical, CTB e Nova Central e seus demais filiados, entre eles a CONTEE. Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT por estarem revoltados e inconformados com o conteúdo da campanha que tem como mote a seguinte mensagem: “A greve custa caro”.


Legenda: Uma das peças da Campanha patronal

Os procuradores do Trabalho concluíram que a campanha ataca diretamente o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores brasileiros, na medida em que vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. “A mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes”, enfatizaram

O direito de greve no Brasil

O direito de greve está expressamente previsto na Constituição art. 9º, caput e na Lei Lei 7.783/1989, art. 1º que o asseguram e fixam que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Esse é um instrumento por meio do qual ao longo da história do direito do trabalho, os trabalhadores reivindicaram diversos interesses que terminaram por serem consolidados em leis e constituições mundo a fora.

Conforme o Comitê de Liberdade Sindical da OIT “o direito de greve é um dos meios legítimos e fundamentais de que dispõem os trabalhadores e suas organizações para a promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais. Após anos de evolução social e jurídica, vê-se tal direito atacado, num claro atentado contra esse progresso dedicando-se à campanha que tem como fundo o retrocesso do direito de greve.

Segundo os procuradores, o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve constitucionalmente e legalmente assegurado.

“A campanha vai além, traçando correlação maliciosa entre greves realizadas por aeroviários, bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos, tarifas bancárias, de ônibus e de passagens. As entidades empresarais, além de atacarem o direito de greve, deformaram a informação de aumento de tributos e tarifas informando à população que todos decorreram das greves”, destacaram.

Na ação civil pública, o MPT requer a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha em todos os meios de comunicação, a aplicação de multa diária no valor de cem mil reais, em caso de descumprimento tanto por parte das empresas de comunicação como das entidades anunciantes da campanha; e que seja assegurado o direito de respota da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha “A greve custa caro”.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso quereu também a condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a dez milhões de reais.

A ação civil pública foi protocolado no plantão do TRT23ª, nesta sexta-feira. De acordo com informação do Tribunal, a ação será julgada pela juíza de plantão Eliane Xavier de Alcântara.

Os procuradores do Trabalho que assinam a ação vão conceder coletiva à imprensa, para falar sobre a ação civil pública, na segunda-feira, dia 29, às 13 horas e 30 minutos, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho.

Fonte: Ascom MPT/MT, com informações da redação