Justiça garante supervisão do MEC nos cursos de Direito

O Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 13ª Vara do Distrito Federal, negou liminar à Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que tinha o objetivo de travar a fiscalização dos cursos de Direito pelo Ministério da Educação (MEC).

Na semana passada, a associação entrou com um mandado de segurança contra o Secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, por utilizar os exames Enade e IDD como base para determinar o estabelecimento das regras de fiscalização dos cursos de Direito.

Na ação, a Anapu critica o critério de seleção usado pelo MEC e alega constrangimento ilegal devido à exposição da imagem de 89 cursos de Direito na mídia. Além disso, a associação pedia que o Ministério utilizasse como base o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), criado pela Lei 10.861/04, aguardando a conclusão de todo o ciclo, envolvendo a avaliação do acadêmico, do curso e avaliação institucional, o que somente ocorreria daqui a alguns anos.

Conforme entendeu o Juiz, o Sinaes possui uma periodicidade regular a ser observada, e a supervisão dos cursos superiores feita pela Secretaria de Educação Superior do MEC, pelo fato de decorrer do Poder de Polícia da União, é permanente, podendo ser instaurada a qualquer tempo, inclusive de ofício, sempre que a administração suspeitar da existência de deficiências que possam colocar em risco a qualidade do ensino superior ofertado pelas instituições de ensino superior no país, ainda que limitado a um único curso.

Na decisão, o Magistrado considerou ainda que foi observado o princípio da ampla defesa, uma vez que as entidades tiveram prazo de dez dias para fornecer explicações.

Segundo o Secretário, o Ministério deve garantir o padrão de qualidade do ensino, seja através da correta aplicação do SINAES, bem como dos processos de supervisão, sempre que necessários. Além disso, cabe à Secretaria de Educação Superior instaurar, inclusive de ofício, procedimento de supervisão visando sanear possível deficiência detectada nos cursos de graduação oferecidos por estas instituições de ensino.

Informa também o Secretário que todas as instituições responderam a notificação de supervisão no prazo previsto, sendo que 23 delas tiveram suas explicações e procedimentos sugeridos aceitos pela SESu, devendo assinar protocolo de saneamento de deficiências em seguida. As demais 60 serão objeto de visitas em loco, podendo igualmente gerar novos protocolos de compromisso. Somente em casos extremos, onde a instituição não demonstrar disposição de melhoria de qualidade ou não cumprir os protocolos assinados, que ações mais drásticas poderão ser tomadas, via processos administrativos instaurados.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SESu/Mec
Publicado em 26/11/2007