CNTE divulga avaliação sobre a aprovação
do piso salarial dos professores na Câmara

Veja a avaliação da CNTE sobre o substitutivo ao PL 7.431/06 (apenso o pl 619/07) aprovado no dia 3 de outubro na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Enfim, o Substitutivo que versa sobre a regulamentação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com o art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de autoria do deputado Severiano Alves (PDT-BA), foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Foram longos 5 meses de tramitação que se iniciou com o envio do PL 619/07 pelo Executivo – apensado ao PL 7.431/06 aprovado anteriormente no Senado.

A CNTE interveio no processo por meio da apresentação de Substitutivo, que serviu de base para várias emendas de inúmeros parlamentares. Muitas delas foram absorvidas no texto aprovado. Outras ainda poderão sê-lo, em considerando que a matéria tramitará em mais três comissões (Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de seguir ao plenário da Câmara. Depois, ainda teremos a tramitação no Senado. Esclarecemos, porém, que a CNTE intervirá no sentido de dar celeridade ao processo de tramitação, cobrando do governo e dos líderes partidários regime de urgência à matéria. Nossa expectativa é de concluir a fase na Câmara dos Deputados até o início de novembro, possibilitando ao Senado votar a conclusão do projeto antes do recesso de dezembro. Não podemos esquecer que o Piso está previsto para vigorar em janeiro de 2008.

Do ponto de vista do conteúdo, a CNTE entende que, dada a correlação de forças e à luz do PL 619/07, acordado entre os gestores (MEC, CONSED e UNDIME), a categoria alcançou vitórias. A primeira delas consiste na própria regulamentação do Piso, uma luta de quase 200 anos! Com muito suor e mobilização, conseguimos garantir o conceito de Piso Salarial, que compreende salário, jornada e formação. E mesmo não tendo alcançado integralmente tudo que propúnhamos, chegamos perto de algumas reivindicações e extrapolamos outras. A formação mínima foi garantida e aos planos de carreira caberá estabelecer a diferença entre as titulações, ao menos até que consigamos aprovar o PL 1.592/03 destinado a fixar diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação. O valor do Piso Nacional serve de referência para os vencimentos mínimos dos entes federados, que podem e devem ser maiores nas localidades onde as arrecadações de tributos permitir. Além disso, a lei não obsta estabelecer vencimentos iniciais para jornadas diferenciadas. Poderemos ter Piso sobre jornadas de até 40 horas (20h, 25h, 30h etc). A regra geral estabelece o piso a partir de 2008, de forma que a progressividade prevista no artigo 3º não é obrigatória e está prevista para as situações especiais. Estabelecida a jornada para o Piso, as demais cargas-horárias deverão ser proporcionais. A hora-atividade está contida no conceito de jornada, não podendo o trabalho em sala de aula extrapolar 2/3 (dois terços) da mesma. A União também se responsabilizará pela complementação do Piso nos locais em que o valor não alcançar o patamar definido nacionalmente. Esta é uma vitória que se desdobrará em vários outros avanços, em especial para o debate sobre Regime de Colaboração e Sistema Nacional de Educação.

Contudo, a luta não acabou. O processo ainda exigirá permanente mobilização da categoria. Devemos trabalhar para avançar nas conquistas e evitar retrocessos. Por isso, todos/as à luta!

Leia aqui o texto comparativo na íntegra.

Publicado em 11/10/2007