Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública
As redes públicas estaduais e municipais de educação básica que oferecem educação de jovens e adultos presencial e a distância terão de seguir, a partir de agora, uma série de diretrizes, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Tempo de duração dos cursos, infraestrutura de apoio pedagógico ao aluno e padrões de qualidade das escolas estão entre as normas.
A Resolução nº 3/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE estabelece carga horária mínima de 1,6 mil horas de estudos para os anos finais do ensino fundamental. A idade do aluno será de 15 anos completos no dia das provas. Para o ensino médio, 1,2 mil horas e 18 anos de idade. O CNE deixa a critério das redes de ensino a definição da carga horária dos anos iniciais do ensino fundamental.
As secretarias que oferecem educação profissional técnica integrada ao ensino médio devem assegurar 1,2 mil horas de educação geral e acrescentar a elas a carga horária mínima da habilitação escolhida pelo estudante. Para ampliar o acesso à educação formal, a resolução indica que os sistemas de ensino devem abrir cursos presenciais e a distância diurnos e noturnos.
No caso da educação de jovens e adultos a distância, a Câmara de Educação Básica determina a oferta em polos dotados de infraestrutura e estabelece uma série de itens, como livros didáticos e de literatura, biblioteca de apoio pedagógico, acesso a rádio, televisão e internet, além de professores licenciados nas disciplinas.
O padrão de qualidade dos cursos a distância também integra as diretrizes. Será responsabilidade do Ministério da Educação, em cooperação com as redes estaduais e municipais, estabelecer padrões, normas e procedimentos para autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento das instituições que oferecem educação de jovens e adultos. Os cursos autorizados a funcionar antes da Resolução nº3 têm um ano para fazer a adequação dos projetos político-pedagógicos.
Fonte: MEC
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