CNTE divulga nota sobre a prorrogação da "DRU" e o fim da "CPMF"

Diante da votação da PEC 89/07, no Senado Federal, na madrugada do último dia 13, quando foi suspensa a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a partir de janeiro de 2008, e prorrogada a Desvinculação das Receitas da União (DRU), em votação desmembrada da mesma Proposta de Emenda Constitucional, a CNTE manifesta o seguinte:

1. É essencial e urgente a realização de uma reforma tributária sob a égide dos princípios da capacidade contributiva, da eqüidade federativa e da segurança social, previstos na Constituição Federal de 1988, e que visam atender às necessidades de desenvolvimento econômico e social do país de forma sustentável e duradoura;

2. Embora a CPMF tivesse caráter mais progressivo que regressivo - pagava-se mais quem detinha maior poder econômico - e sua receita fosse destinada a programas sociais com forte incidência na saúde e na distribuição de renda, seu caráter de tributo contributivo representava uma constante ameaça às prerrogativas distributiva e socializadora típicas do Imposto. Vale lembrar que, na origem, sua função preponderante voltava-se à formação do superávit primário.

3. Qualquer país que preze equilíbrios fiscal, econômico e político não deve prescindir de 40 bilhões em tributos num curto prazo de tempo, que dirá em menos de um mês - muito menos o Brasil, que possui sérios problemas sócio-econômicos. Por este motivo, é impossível não atribuir à oposição, que derrotou o governo na votação da CPMF, a sobreposição de seus interesses particulares ao da nação. A “derrota pedagógica”, assim intitulada por líderes oposicionistas, na verdade consiste num despautério sem precedentes, que tende a recair, abruptamente, sobre os mais carentes e sobre os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

4. Pelo mesmo critério analógico, e, considerando a intensa campanha sustentada pela grande mídia de ojeriza aos impostos, aos gastos públicos sociais e à recuperação salarial dos servidores, bem como à política do Salário Mínimo, fica evidente, mais uma vez, a acirrada disputa de classes em nossa sociedade, tendo prevalecido, desta vez, os interesses da elite econômica - maior financiadora da CPMF e que tinha o fisco em seu encalce, por meio do cruzamento de dados bancários com o Imposto de Renda.

5. O fim da CPMF traz à tona, novamente, o debate de reforma tributária tantas vezes postergado pelo Congresso e pelos entes federados, principalmente os mais abastados. No entanto, a referida reforma (iminente e necessária) não alcançara êxito, caso prevaleçam os interesses das elites econômicas, políticas e federativas. Faz-se crucial rever a estrutura tributária, tornar o sistema equânime e progressivo, rever alíquotas e a incidência territorial dos tributos, priorizar os impostos frente às contribuições, aprimorar a fiscalização, prever maior punição aos sonegadores, criar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na CF/1988, mas que o Congresso rejeitou recentemente.

6. A prorrogação da DRU, além de significar atraso social ao país, pois sofrem especialmente a educação e a saúde públicas, representa a imposição do modelo tributário conservador, criado pelas elites neoliberais. Mais que uma compensação à CPMF, esta política representa um “cabresto” ao qual o governo terá de renunciar sob pena de ver naufragar seus projetos e aspirações políticas.

7. O momento exige um retorno do governo às bases sociais, a fim de garantir uma histórica reforma tributária, a qual, inevitavelmente, confrontará interesses de classes. De um lado, a resistência pelo status quo das elites; de outro, as classes populares, que exigirão um modelo pautado no desenvolvimento para todos, com distribuição de renda, equidade federativa e efetiva justiça social.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

Fonte: CNTE
Publicado em 20/12/2007