Projeto de lei amplia ano letivo para 960 horas no Fundamental e Médio


A Comissão de Educação do Senado aprovou, em 03/05, o projeto de lei PLS 388/2007, que amplia o ano letivo de 800 para 960 horas.

A mudança vale apenas para os ensinos fundamental e médio, em escolas públicas e privadas. Para tanto, o PLS 388 altera o artigo 24 da LDB (veja ao final). 

Os 200 dias letivos continuam mantidos, de maneira que a jornada mínima, que hoje é (ou deveria ser) de 4 horas, passaria para 4 horas e 50 minutos, totalizando, na semana, pouco mais de 24 horas.

Grande parte das escolas privadas já possui carga horária superior ao que está sendo proposto, especialmente a partir do 6º ano. Nessa hipótese, não haverá nenhuma mudança.

As escolas que possuem carga inferior a 960 horas anuais terão dois anos para adequar-se, a contar da promulgação da lei.

Outros projetos

O PL 388/2007, de autoria do então senador Wilson Matos (PSDB/PR), ainda precisa ser discutido na Câmara dos Deputados.

Existem muitos projetos no Congresso que procuram ampliar a permanência dos alunos nas escolas. Um deles, PL 230/2009, além de propor o aumento de jornada, também limita o número de alunos por classe. (leia aqui).

Mudança proposta na LDB pelo PLS 388/2007:

Como é

Como pode ficar

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
(...)

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de novecentas e sessenta horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
(...)

Fonte: Fepesp