Um novo perfil para os cursos de pós-graduação?
O MEC homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que manteve a decisão de extinguir o credenciamento de instituições não educacionais para cursos pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Sem o credenciamento, essas instituições podem continuar a oferecer esses cursos, porém só poderão vendê-los como cursos livres e não mais como especialização.
A limitação às instituições não educacionais já tinha sido aprovada pela Câmara de Ensino Superior do CNE em outros dois pareceres , 238/2009 e 18/2010. Este último foi objeto de recurso por diversas entidades, inclusive a Contee e o Sinpro-SP.
Em maio de 2011, os recursos foram analisados pelo Conselho Pleno do CNE, que manteve a decisão de não mais permitir a oferta de cursos de especialização lato sensu por instituições não educacionais, mediante credenciamento especial do MEC.
A decisão não afeta os cursos existentes até 31 de julho nem as escolas de governo, criadas e mantidas pelo poder público. A Câmara de Ensino Superior do CNE deve elaborar novo projeto de resolução sobre o assunto.
Argumentos
O credenciamento de entidades não-educacionais deveria limitar-se a casos muito específicos, de instituições de reconhecida capacidade técnica, científica e intelectual e que já desenvolviam atividades de ensino e/ou pesquisa.
Para o CNE, houve uma inversão nos últimos anos. Muitas instituições foram criadas com a finalidade de obter o credenciamento e a partir dele, abrir cursos de especialização.
Parte desse interesse deve-se às características de funcionamento dos cursos lato sensu. São poucas as exigências, os cursos não estão submetidos à Capes e a instituição, depois de credenciada, pode oferecer o curso que quiser sem depender de autorização.
Por outro lado, as especializações atraem um grande número de alunos, interessados em obter um certificado de "pós graduação lato sensu".
A combinação desses dois atrativos produziram um boom no segmento, sem que houvesse controle sobre a qualidade de ensino oferecido.
Segundo o CNE, as instituições "passaram a contratar no mercado, por via da prestação de serviços na modalidade hora-aula , a maioria dos docentes que apresentam ao CNE como comprovação de sua competência e tradição, desvirtuando uma das características essenciais para a obtenção do credenciamento, que é a existência de uma equipe institucionalizadas, ou parte dela, integrada e vinculada com a história da instituição". (Parecer CNE/CES_18/2010)
Por que então simplesmente não ampliar o controle sobre esses cursos? Uma hipótese é que o parecer homologado pelo MEC é parte de um conjunto maior que pode definir um novo perfil para os cursos de pós-graduação.
Se a recente mudança restringiu os cursos de especialização, é bom lembrar que em 2009 o MEC flexibilizou as regras do mestrado profissional, como forma de ampliar a oferta dessa modalidade.
As instituições não educacionais que têm excelência e estrutura adequada poderão credenciar-se para transformar o seu lato sensu em mestrado profissional, submetido, entretanto, às exigências da Capes. Uma outra alternativa é manter-se como curso livre de alto nível, credenciada pelo próprio mercado.
Quanto às demais instituições, restará a possibilidade de desenvolver cursos livres. E terão que correr atrás de qualidade, já que precisarão atrair um aluno mais interessado no conteúdo do que no certificado.
Fonte: FEPESP