OAB-RJ recorre para impedir que reprovados em Exame de Ordem advoguem

A seccional Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recorreu nesta terça-feira (15/1) junto à 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem prestar o Exame de Ordem.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Para ele, se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

A OAB, afirmou o presidente, "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade", garantiu. De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam. O presidente da OAB-RJ afirmou que a luta da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de fazer "reserva de mercado".

Na petição encaminhada ao tribunal, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.

A liminar que permitiu o exercício da profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

Fonte: Portal Última Instância
Publicado em 17/01/2008