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Justiça Federal nega liminares contra cotas no RS
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedidos de liminares contra as cotas buscar em universidades federais do estado. Ao todo, dez vestibulandos questionavam o sistema de reserva de vagas das instituições. Cabe recurso das decisões.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foram seis candidatos que moveram ações. Eles pretendiam garantir a matrícula independentemente das cotas, mas tiveram o pedido negado nesta quarta-feira (23/01) pelo juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa. De acordo com a decisão do magistrado, “não compete ao poder judiciário criar vagas nos cursos da universidade pública”. Por isso, a concessão da medida liminar “resultaria na exclusão de pelo menos um candidato egresso do sistema público de ensino que, seguindo as regras do concurso, foi aprovado e tem a expectativa de ser matriculado no curso”.
Desde a divulgação da lista dos aprovados no vestibular da UFRGS, 17 candidatos entraram com ações questionando o sistema de cotas. O juiz ainda citou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem jurisprudência confirmando o direito das instituições de ensino de criarem as cotas. Na caso específico da UFRGS, as vagas reservadas – 30% - são destinadas aos alunos que estudaram no sistema público. Entre estas vagas, metade se destina aos candidatos que se declararam negros.
Federal de Santa Maria - Contra as cotas na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foram quatro os vestibulandos que entraram com liminares e tiveram o pedido recusado pela Justiça. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, foi tomada nesta terça-feira (22). Os candidatos pediam uma alteração no sistema implantado pela universidade, alegando que a ação afirmativa da UFSM seria ineficaz. Eles argumentavam que muitos candidatos cotistas seriam eliminados já na primeira fase do vestibular.
De acordo com o edital do processo seletivo, o exame é dividido em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória. Na primeira, os candidatos concorreram indistintamente e submeteram-se a uma média por curso, uma nota de corte. Na segunda, os selecionados foram submetidos a uma prova de redação e apenas nesta fase incidiu a denominada "ação afirmativa" de inclusão racial e social. Segundo o magistrado, "é forçoso reconhecer que (...) a incidência da 'ação afirmativa' praticamente garantiu a conquista da vaga no curso escolhido pelo candidato" cotista, "mostrando, portanto, alguma eficácia no certame em exame".
Fonte: G1
Publicado em 25/01/2008 |
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