Mudança em projeto de lei irá incluir na LDB os funcionários de escola

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 o parecer do relator Carlos Abicalil (PT/MT) ao projeto de lei n.º 6.206/05, que pretende alterar o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O objetivo da ação é discriminar quais as categorias de trabalhadores que devem ser consideradas profissionais da educação. No dia 2 de agosto, membros da direção do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná (APP-Sindicato) estiveram reunidos com a autora do projeto, Fátima Cleide (PT/RO), para discutir possíveis mudanças.

Segundo o secretário de funcionários da APP-Sindicato, José Valdivino de Morais, a mudança torna obrigatória a implantação da carreira para os funcionários. "A Constituição de 1988 tratava apenas o pessoal do magistério como profissionais da educação. Agora, o conceito tornou-se mais amplo e aceita também os funcionários. Com isso, mudanças significativas como, por exemplo, um piso salarial nacional aos profissionais da educação escolar, serão estendidas aos funcionários", disse.

A ação, além de reconhecer os funcionários de escola na LDB, também cumpre com o objetivo de denominar, legalmente, os demais profissionais com suas respectivas formações para o exercício na educação básica regular. Devido a alterações realizadas no projeto de lei que veio do Senado, a proposta ainda continuará a ser analisada.

Fonte: IG/ Educação

Publicado em 24/10/2007