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STJ condena Estácio de Sá por oferecer curso sem reconhecimento na Capes
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá a pagar indenização a um ex-aluno de um curso de mestrado não-reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
O químico Ary Caldas Pinheiro concluiu um mestrado em Ciência com ênfase em Gestão Ambiental na unidade da Estácio de Sá no Rio de Janeiro. De acordo com o STJ, ele foi aprovado com "mérito e louvor". Ao término do curso, descobriu que o título de mestre emitido pela entidade não havia sido reconhecido pelo Capes e não tinha validade nacional. Com isso, acionou a Justiça.
O processo tramita na Justiça desde novembro de 2004. O parecer favorável ao aluno feito pelos integrantes da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. Ela prevê indenização por danos morais no valor de 35% sobre o salário básico de Pinheiro, inclusive benefícios como o 13º salário e férias, até a data em que ele completar 70 anos de idade ou até que a Estácio de Sá consiga emitir o título de mestre.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, em sua defesa, a Estácio de Sá alegou que, ao oferecer o curso de mestrado, procedeu de forma regular, pois é universidade e possui autonomia para criação de cursos de educação superior, inclusive o de mestrado. O reconhecimento dos cursos, ainda segundo a Estácio, ocorre posteriormente.
A direção da universidade foi procurada para comentar o assunto mas não foi localizada.
Fonte: Folha Online
Publicado em 24/10/2007
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