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Justiça reconhece nulidade da redução salarial imposta pela nova carreira da PUC
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas reconheceu neste mês a nulidade da redução salarial instituída pela nova carreira docente da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
Em 1º de agosto de 2006, a PUC-Campinas implantou a “nova” carreira docente, e com ela, a desvalorização das horas-dedicação, que passaram a valer 60% do valor da hora-aula. Com isso, professores que contavam com horas-dedicação na carreira antiga, ao optarem pelo ingresso na nova carreira, tiveram uma redução do valor da unidade de tempo trabalhado.
O Departamento Jurídico do Sinpro Campinas procurado por uma professora nesta condição, ajuizou uma reclamação trabalhista.
Na ação o advogado do Sinpro, Alexandre Palhares de Andrade, lembrou que as horas-aula e horas-dedicação sempre tiveram o mesmo valor e duração, incidindo sobre ambas os mesmos adicionais. Até 31/07/2006, as horas de trabalho eram igualmente remuneradas. O novo regime não alterou a duração das horas-dedicação, muito menos, reduziu as exigências quanto ao trabalho. A única “mudança” foi a redução do valor pago”, argumentou o advogado.
“Isso constitui uma alteração contratual ilícita, insustentável, que viola diretamente o artigo 468 da CLT e o inciso VI, do artigo 7º, da Constituição Federal. Ao longo de anos a fio a PUC considerou o mesmo valor para horas-aula e horas-dedicação, condição que se incorporou ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida”, adverte Palhares de Andrade.
Sentença
Na reclamação a PUC foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução da hora-atividade. A MM Juíza reconheceu em sua sentença que: “a regra inserta no artigo 468 da CLT é clara ao estabelecer que ‘nos contratos individuais de trabalho só é lícita alterações das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.’ ...Impera ressaltar que a mudança no critério de cálculo da hora de trabalho não se insere no jus variandi conferido ao empregador. Não altera esta conclusão o fato da mudança ter sido aprovada no Conselho Universitário e encontrar previsão no novo Plano de Carreira Docente que norteará, inclusive, a forma de remuneração dos docentes.”
Jurisprudência
O advogado do Sinpro Campinas, lembrando que da decisão do TRT cabe recurso, entende que o Tribunal confirmou a tese do Sindicato de que não se pode aplicar os critérios novos aos professores do regime antigo. “Esta decisão deve ser estendida a todos os demais professores que enfrentaram a mesma situação, podendo, inclusive, ser objeto de ação coletiva do Sinpro”, adianta o advogado.
A diretora do Departamento Jurídico do Sinpro, Marilda Aparecida Ribeiro Lemos, pretende agora fazer um comunicado informando este fato a todos os professores que se desligaram da PUC. Têm direito às diferenças salariais todos os professores que efetivamente tenham “aderido” aos termos da nova carreira docente e que tenham tido prejuízo.
Publicado em 19/09/2008
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