Sociedade civil aguarda parecer do STF sobre o piso
Grupo de entidades, entre elas a CONTEE, entrou com petição para defender a lei do piso dos professores em novembro, mas ainda não recebeu resposta do Supremo
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se posicionou quanto à petição Amicus Curiae enviada no dia 27 do mês passado por um conjunto de organizações, movimentos e redes da sociedade civil para defender a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério. A matéria está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, impetrada por cinco estados contra o piso.
Legalmente não existe um dispositivo que estabeleça prazo para que o Supremo defina se aceitará ou não a petição. O chefe de gabinete do ministro Barbosa, Marco Aurélio Lúcio, disse a nossa reportagem que o magistrado está analisando a questão e deverá dar retorno até a próxima semana.
Com a Amicus Curiae (do latim, Amigo da Corte, lê-se “Amicus Curi”) o grupo pretende rebater os argumentos dos governadores que, em 29 de outubro, iniciaram o processo contra a lei. André Puccinelli (PMDB-MS), Roberto Requião (PMDB-PR), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Yeda Crusius (PSDB-RS) e Cid Ferreira Gomes (PSB-CE) contestam o valor do piso (R$ 950,00 para jornada de 40 horas semanais), a reversa de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra-classe, a indicação de que os benefícios valem para profissionais em início de carreira e a definição de um prazo para o cumprimento das regras.
Já a petição da sociedade civil afirma que o propósito do piso salarial é promover a melhoria da qualidade do ensino e enfrentar as desigualdades de oportunidades educacionais que caracterizam o sistema escolar brasileiro. “Desvincular o conceito constitucional de piso salarial da carreira do magistério, descaracterizando-o enquanto vencimento inicial da carreira, negaria, ademais, o ideal de estabelecimento de um padrão mínimo salarial aferível, capaz de reduzir as disparidades regionais e de arregimentar para o magistério público os melhores quadros profissionais”, diz o documento.
O texto da Amicus Curiae assegura ainda que a Constituição Federal “objetiva alcançar a verdadeira valorização dessa categoria profissional”, e que por isso, determina que a União repasse recursos aos estados e municípios para que estes alcancem os patamares mínimos estabelecidos em lei.
A iniciativa é da ONG Ação Educativa, entidade membro do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A Campanha articulou o conjunto de organizações e pessoas que apóiam a petição. Assinam o documento a Ação Educativa, a ActionAid Brasil, o Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), o Centro de Cultura Luiz Freire (PE), o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), a Avante Educação e Mobilização Social (BA), o Ceert (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, SP), a Cipó Comunicação Interativa (BA), a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), a Escola de Gente Comunicação em Inclusão (RJ) e a Omep Brasil (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar).
Pessoas físicas também assinam o documento: Aparecida Neri de Souza (professora da Universidade Estadual de Campinas), Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Denise Carreira (Relatora Nacional pelo Direito à Educação), José Marcelino Rezende Pinto (professor da USP-Ribeirão Preto) e Maria Clara di Pierro (professora da Faculdade de Educação da USP).
Outras entidades também enviaram petições ao STF. É o caso da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e do Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba).
Entendendo os termos - A Adin ou ADI é uma ação utilizada para contestar leis que o proponente julgue que esteja em contraste com a Constituição e só pode ser sugerida por pessoas, entidades ou órgãos específicos, a exemplo dos governadores dos estados, conforme diz o artigo 2º da Lei 9.868/1999. A Amicus Curiae (parágrafo 2 do artigo 7º da mesma Lei) é uma manifestação que pode ser feita por outros órgãos ou entidades que não os descritos no artigo 2º com a intenção de colaborar com a decisão da corte.
Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Publicado 11/12/2008
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