CONTEE e CNTE criticam decisão do STF sobre a lei do piso nacional dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17/12) manter o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para uma jornada de até 40 horas, a partir de janeiro 2009, mas permitiu que os valores já pagos aos professores com gratificações sejam contabilizados na composição do piso até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará contra dispositivos da lei do Piso. Entidades lamentam decisão e prometem mobilização da categoria.
Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual estes cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados. Ao final do julgamento, entretanto, os ministros definiram que não haverá prazo para que as gratificações possam valer como parte do piso, ou seja, será preciso julgar o mérito da questão.
A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.

Foto: Gervásio Baptista-SCO-STF
Professores não ficam satisfeitos
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, a decisão frustrou a categoria uma vez que a lei sancionada pelo presidente Lula prevê que somente até 2010 estados e municípios podem considerar o vencimento básico já pago e as gratificações concedidas para a composição do valor do piso salarial. “Agora não há mais um prazo para que a integralização aconteça. Como a decisão é cautelar, teremos que aguardar que o processo volte a julgamento, sem data prevista. Não ficamos satisfeitos e achamos que o STF tomou uma atitude que contraria a unanimidade do Congresso Nacional e o povo brasileiro. Está suspensa uma série de ganhos que considerávamos importantes, como a questão da hora-atividade. Os professores teriam mais tempo para se atualizar e refletir sobre suas práticas. O que se coloca é uma visão equivocada do trabalho do professor em sala de aula", defendeu.
Os estados trabalham atualmente com um percentual de atividades extraclasse de 20% a 25% do total da jornada. O argumento é que a mudança seria uma ingerência da União sobre a definição de carreiras locais, além de acarretar um aumento na folha de pessoal, já que seria necessário contratar mais professores.
Para Leão, o prejuízo com a suspensão do artigo que trata das horas para atividades extra-classe é da educação pública brasileira. “Está provado que não há condições de oferecer ensino de qualidade aos alunos sem que o professor tenha tempo para formação e planejamento de aulas. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”, disse.
Para o Secretário de Assuntos Educacionais da CONTEE, José Thadeu de Almeida, em verdade houve uma derrota parcial, na medida em que foi atendido apenas a interpretação de que a lei do piso passará a vigorar a partir de janeiro do próximo ano, conforme já estava na lei. As questões mais importantes, como se o piso será de fato remuneração inicial a partir de 2010, influenciando, portanto, nos planos de carreira, não foram acolhidas, devendo esperar o julgamento do mérito, que pode levar muito tempo para ocorrer.
“Lamentamos muito a decisão do Supremo por entendermos que pouco contribui com a efetiva melhoria da qualidade da educação pública no País, uma vez que os pontos de maior importância para a valorização do professor – agente fundamental no processo educacional – não foram contemplados. Em relação à hora/atividade de 33% da carga horária também houve derrota, pois a maioria dos ministros entendeu que isso é atribuição dos estados. Eles passaram a julgar a aplicabilidade da lei do ponto de vista financeiro e não apenas a sua constitucionalidade, como seria devido”, afirmou Thadeu.
A CONTEE, que faz parte do grupo de entidades que entrou com petição, chamada Amicus Curiae (do latim, Amigo da Corte, lê-se “Amicus Curi”), para defender a lei do piso dos professores, acompanhou a audiência diretamente no STF, sendo representada pela assessora jurídica da entidade, Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Revista Consultor Jurídico, CNTE, STF e redação
Publicado em 18/12/2008
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