APEOESP entra com Ação Civil contra Decreto do Estágio Probatório de Serra

Sindicato convoca ato público dia 30, na Secretaria da Educação

Mais um ataque do governo José Serra: no “Diário Oficial” de sábado, 10 de novembro, o governo publicou o Decreto 52.344, que dispõe sobre o “Estágio Probatório dos integrantes do Quadro Magistério da Secretaria da Educação”. No artigo 1º, o decreto reza que o “integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período de 1.095 dias (três anos) de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação especial de desempenho”.

Os critérios de avaliação são definidos no artigo 3º: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; responsabilidade; comprometimento com a Administração Pública; eficiência; produtividade.

Uma vez mais o governo tenta responsabilizar o professor pela mazelas da educação pública, pelos baixos desempenhos de nossos alunos nas avaliações de desempenho. A responsabilidade é dele, que deveria passar pelo estágio probatório e ser demitido, pois até agora não cumpriu nenhuma de suas promessas de campanha.

O professor é mais uma vítima do fracasso da Educação Pública. O Estado não investe na área, não valoriza o professor, e a conseqüência são salas superlotadas, falta de infra-estrutura nas escolas, jornada estafante. Sem investimento em Educação não é possível se falar em qualidade.

Recentemente, o governo Serra entrou com um pedido de inconstitucionalidade da lei de assédio moral. Com a edição do Decreto 52.344, ele acaba com a lei na prática.

A Secretaria de Legislação e Defesa do Associado da APEOESP entrará com uma Ação Civil Pública pedindo a inconstitucionalidade do Decreto 52.344. O parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal prevê, como condição à aquisição da estabilidade para todos os que foram nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse finalidade. Logo, diante da obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho, o Estado de São Paulo deveria regulamentar a avaliação especial de desempenho para os que se encontram em estágio probatório por meio de um projeto de lei complementar, e não por decreto. Por isso a APEOESP questionará judicialmente a validade do referido Decreto por vício de competência. Sem contar que alguns critérios definidos de avaliação, como o comprometimento com a Administração Pública e o de produtividade, são subjetivos.

É importante frisar que o Decreto dá amplos poderes para a Secretaria da Educação estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação, para a constituição das comissões.

Caso a ação civil pública não for julgada a tempo e os ingressantes forem submetidos a avaliação e se sentirem prejudicados poderão entrar com mandado de segurança individual.

A APEOESP está convocando todos os professores para um ato público no próximo dia 30 de novembro, às 14 horas, em frente à Secretaria da Educação, contra o Decreto 52.344. Neste ínterim, estará produzindo materiais explicativos e de convocação do ato que serão enviados às subsedes oportunamente.

Todos ao ato público, dia 30 de novembro, às 14 horas, na Secretaria da Educação


Fonte: APEOESP
Publicado em 14/11/2007