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Juíza concede liminar proibindo o empréstimo consignado na Unimep
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba Elisabeth Priscila Satake Sato concedeu nesta quinta-feira, dia 13, liminar proibindo o Instituto Educacional Piracicabano (IEP) e a Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) de pagar salários, 13º salário e outras vantagens, por meio de empréstimo bancário consignado em folha de pagamento. Caso a Unimep desrespeite a decisão terá que arcar com multa de R$ 10 mil para cada empréstimo realizado.
A liminar foi concedida pela juíza em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região Campinas, com base na denúncia apresentada pelo Sindicato dos Professores de Campinas e Região feita em dezembro de 2006. Naquela ocasião, a Unimep lançou mão dos empréstimos consignados tomados em nome dos professores para pagar o 13º Salário, fato repetido em novembro deste ano, apesar das advertências feitas pelo MPT.
A prática dos empréstimos consignados foi rejeitada pela assembléia de professores da Unimep realizada no dia 30 de novembro. Os docentes se posicionaram também contrários à outra proposta da reitoria da Universidade, de parcelar o pagamento do 13º salário entre seis e 10 vezes.
Liminar
No despacho a juíza da 1ª Vara do Trabalho diz que o “risco da inadimplência está sendo transferido aos trabalhadores, violando frontalmente o art. 2º da CLT. O perigo na demora da tutela judicial é evidente, sobretudo porque está comprovado que grande parte dos empregados já aderiu ao empréstimo sugerido pela ré”.
A juíza determinou ainda que o HSBC, banco que concedeu os empréstimos, seja comunicado da decisão, e que caso contrarie a liminar, seja penalizado também com a multa de R$ 10 mil por empréstimo liberado.
Fonte: Sinpro/ Campinas
Publicado em 17/12/2007 |
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