Sinpro Campinas: Escola São José perde ação por demitir para rebaixar salários

Publicado em 05/08/2010

Os professores admitidos pela Escola Salesiana São José a partir de 2006, com salários mais baixos no Ensino fundamental I ( de 1ª a 4ª séries) obtiveram uma grande vitória na Justiça do Trabalho neste mês. Uma ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, movida pelo Sinpro Campinas garantiu que o São José seja obrigado a  pagar aos docentes que ingressaram a partir de 2006 salário igual ao dos professores mais antigos e ainda, as diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, bem como reflexos em hora atividade, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS.

A sentença, comemorada pela Diretoria do Sinpro, deve beneficiar todos os professores do ensino fundamental I e serve de aviso para que outras Instituições abandonem a prática de demitir em massa para recontratar novos professores por salários mais baixos, alegando novos "planos de carreira".

Histórico

Em novembro de 2005, com a finalidade de diminuir o salário dos professores do ensino fundamental (1ª a 4ª séries), a Escola São José demitiu os professores antigos e, no início de 2006 renovou seu quadro, pagando salários inferiores aos praticados anteriormente.

O Sinpro Campinas imediatamente comunicou a escola de que a medida feria a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e que determinava, em sua cláusula 7ª que "A Escola não poderia contratar nenhum professor por salário inferior ao limite mínimo dos professores mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras".

Segundo a diretora do Departamento Jurídico do Sinpro Campinas, Marilda Aparecida Ribeiro Lemos, as tentativas de conciliação foram infrutíferas. “Não restou ao Sindicato outra alternativa senão a ação de cumprimento", disse a diretora.

Na época, em sua defesa, a Escola São José disse que promoveu a dispensa de todos os professores para poder disputar o mercado com preços adequados.

Para a juíza substituta da 7ª Vara da Justiça do Trabalho, Maria Flavia Roncel de Oliveira Alaite, seria um retrocesso admitir a postura da Instituição, que promoveu uma dispensa em massa, pode-se dizer assim - com a finalidade de reduzir o salário da categoria.

"Prejudicou tanto os antigos professores, que perderam seus empregos, quanto os novos, que se submeteram a receber um salário inferior para exercer as mesmas funções. Com a finalidade de aumentar seus ganhos, a reclamada decidiu diminuir a remuneração de seus professores e, consequentemente, o patamar salarial alcançado por mérito da categoria, realizando, para tanto, a dispensa imotivada de todos os que ministravam aulas para 1ª a 4ª séries. É evidente o abuso do poder econômico neste caso", disse a juíza em sua sentença.

Condenação

Segundo o advogado do Sinpro Campinas, Alexandre Palhares de Andrade, a condenação prevê o seguinte:

1. a pagar aos professores admitidos a partir de 2006 salário igual ao dos professores mais antigos;
2. que sobre este salário sejam aplicados os índices conquistados por convenção coletiva ou sentença normativa a cada data-base;
3. a pagar as diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, bem como reflexos em: hora atividade, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e, para aqueles que foram dispensados, nas verbas descritas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
4. Como foi desrespeitada a cláusula 7ª, da convençao coletiva, fica a reclamada condenada, ainda, a pagar aos Professores novos multa correspondente a 5% do salariomensal bruto do Professor.

A Escola Salesiana São José ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Sinpro Campinas

 

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