Você conhece o regimento da IES onde leciona?
Publicado em 08/11/2010
por Silvia Barbara
Entre as ações trabalhistas movidas pelos departamentos jurídicos dos SINPROs, uma modalidade tem importância especial: o pedido de reintegração do professor de ensino superior, quando a demissão não observa as regras definidas pelo regimento interno da instituição onde leciona.
Em boa parte, os regimentos dispunham que a demissão de um professor só poderia ser consumada depois de ouvido órgão colegiado interno, com a representação dos corpos docente e discente.
Em uma das ações, a juíza entendeu que o professor deveria ser reintegrado ainda que o estatuto da universidade atribuísse ao reitor total liberdade para demitir. Sua sentença fundamentou-se no artigo 53 da LDB que, como se verá adiante, delega aos colegiados a contratação e demissão dos professores, entre outras responsabilidades. No caso concreto, o estatuto da universidade contrariava a LDB.
A pedido da FEPESP, os SINPROs encaminharam exemplos de demissões que foram questionadas na Justiça. Constam da lista: PUC Campinas, PUC-SP, FGV e Metodista do ABC.
O caso mais traumático foi o da PUC-SP, que, em 2006, demitiu mais de 400 professores. O Tribunal Regional do Trabalho concedeu a reintegração, mas a PUC-SP recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu a suspensão provisória (o processo ainda não terminou).
Grandes instituições ou demissões em massa chamam mais atenção, mas o problema também atinge cotidianamente casos individuais, em universidades, centros universitários ou faculdades isoladas.
Regimentos e estatutos
O assunto remete à importância dos regimentos (ou estatutos, no caso de universidades e centros universitários), que deveriam estabelecer mecanismos de participação colegiada na condução de assuntos acadêmicos. Aqui se inclui também a demissão de professores, pelo impacto que isso traz para os cursos.
Em agosto de 2010, por exemplo, os alunos de Geografia da PUC-SP paralisaram as aulas em protesto contra a falta de professores. Fruto da contratação temporária e sucessivas demissões, a falta de docentes é reflexo da reestruturação de 2006.
Órgãos colegiados
A LDB (art.53) prevê a existência de órgãos colegiados nas universidades públicas e privadas e atribui a eles grande importância. Entre as responsabilidades, decidir sobre "contratação e dispensa de professores" e "plano de carreira docente", outra questão fundamental.
Contudo, ao tratar da composição dos colegiados e da "gestão democrática", a LDB se refere apenas às instituições públicas (art. 54).
No caso das privadas, cabe a cada instituição definir, em seus estatutos e regimentos, a composição, o funcionamento e o caráter decisório de seus colegiados.
A existência de órgãos colegiados é recorrente na legislação e vale não só para universidades e centros universitários, mas também para as faculdades isoladas.
O Decreto 5.773/2006 determina que para ser credenciada ou recredenciada, toda IES precisa apresentar o seu regimento (ou estatuto, no caso de universidades e centros universitários) e o plano de desenvolvimento institucional, que deve dispor sobre "as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos". (art.16, VI)
O Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), instituído em 2004 pela Lei 10.861, deve assegurar entre outras garantias "a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações".
A mesma lei também assegura que a avaliação considerará a "organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios".
Todos esses mecanismos de participação deveriam ser uma forma de regular a relação nem sempre fácil entre a entidade mantenedora (a quem cabe a gestão administrativa) e a instituição educacional propriamente dita (a mantida), a quem é delegada a autonomia acadêmica, imprescindível para a educação. Mas na prática, não é isso que acontece.
Depois de ter sido vendida ao grupo UNIESP, a Faculdade Bandeirantes, de Ribeirão Preto, teve 41 professores demitidos, em julho de 2010, de um total de 73 docentes. Segundo a mantenedora, a demissão deveu-se a um "realinhamento de custos". Como é possível manter um curso com a demissão de quase 60% do corpo docente?
Os limites nas IES privadas
Por que em muitos casos os mecanismos de participação interna, que deveriam assegurar autonomia acadêmica, não funcionam? Em parte pelo excesso de liberdade de que gozam os mantenedores.
Liberdade inclusive para instituir ou alterar os estatutos ou regimentos das IES, de maneira a criar órgãos consultivos com pouca representatividade ou nenhum poder de decisão.
A FGV/SP, por exemplo, alterou o seu estatuto em 2006, eliminando todos os mecanismos de participação democrática até então existentes.
Segundo Artur Costa Neto, da PUC-SP e diretor do SINPRO-SP, os estatutos e regimentos das IES devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação, mas o que se vê em geral são pareceres meramente burocráticos, que acabam por avalizar uma organização acadêmica centralizada e autoritária.
E isso não diz respeito apenas à contratação e demissão do corpo docente, mas à estrutura dos cursos, oferta de disciplinas, carga horária etc.
Além disso, a comunidade escolar muitas vezes não conhece ou dá pouca importância ao que estabelecem os regimentos.
Todas essas questões remontam à necessidade de uma maior regulação do ensino superior privado. Vale lembrar que a Constituição Federal garante liberdade de ensino à iniciativa privada, mas a subordina às leis gerais da educação nacional.
Fonte: Fepesp