Campinas: Escola de idiomas é condenada a rever demissão por justa causa
Publicado em 10/11/2010
A juíza Ana Cláudia Torres Vianna da 5ª Vara do Trabalho do TRT da 15ª Região de Campinas, condenou o Centro Cultural Brasil Estados Unidos, no dia 28 de outubro, a rever a demissão por justa causa de um professor de idiomas que se recusou a ministrar aulas aos sábados.
Através de ação movida pelo Sinpro Campinas, a juíza acatou o pedido de revisão da demissão, garantindo ao professor o direito a receber as verbas rescisórias, aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, bem como o saque do Fundo de Garantia.
A sentença foi considerada pela diretoria do Sinpro uma vitória importante por se tratar de curso livre.
O professor ministrou aulas no Centro Cultural Brasil Estados Unidos de 1º de agosto de 1989 a 16 de março deste ano. Antes de ser demitido por justa causa tirou duas licenças sem remuneração, porque não concordava com a imposição da escola de idiomas, que insistia em lhe atribuir aulas aos sábados.
Em agosto de 2008 o professor pediu licensa não remunerada pelo período de seis meses, aceita pela escola. Naquela época, terminada a licença, o Centro Cultural Brasil Estados Unidos optou por rescindir o contrato de trabalho com demissão sem justa causa, mas voltou atrás em 18 de fevereiro de 2009. No dia seguinte, em 19 de fevereiro, o professor solicitou a prorrogação da licença não remunerada, ficando afastado até 19 de janeiro deste ano.
Em 16 de março deste ano, quase dois meses após o retorno do professor, a escola o demitiu por justa causa, pelo fato dele se recusar a ministrar aulas aos sábados.
A juíza Ana Cláudia Torres Vianna determinou a revisão da justa causa, por não se revestir das formalidades legais. Com isso o Centro Cultural Brasil Estados Unidos foi condenado a pagar as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado com reflexo sobre o 13º salário e férias, saldo de salários do período de 20/01/2010 a 16/03/2010, férias proporcionais acrescidas de 1/3 de abono, 13º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A escola foi condenada ainda, a entregar o termo de rescisão do contrato de trabalho, constando o verdadeiro motivo da dispensa, para que o professor tenha direito a sacar o FGTS.
Como a decisão é de primeira instância a escola de idiomas ainda pode recorrer.
Fonte: Sinpro Campinas