Unip é condenada a pagar multa por atraso na homologação de 72 professores

Publicado em 22/02/2011


A Universidade Paulista - Unip - foi condenada a pagar uma multa de um salário pelo atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho de 72 professores demitidos em dezembro de 2004. A ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT – foi movida pelo Sinpro Campinas em 2006, antes que ocorresse a prescrição do direito dos professores, e beneficiou todos os envolvidos.

Em dezembro de 2004, a Unip demitiu de uma só vez 83 professores e embora tivesse pago as verbas rescisórias, não realizou as homologações das rescisões de contrato no Sindicato, no prazo de 10 dias previsto pela CCT de 2004. O atraso prejudicou os professores, que na época não puderam sacar o FGTS e nem pleitear seguro desemprego.

“Na ocasião a Instituição foi alertada a corrigir o problema e ignorou a advertência do Sindicato”, disse a diretora do Departamento Jurídico do Sinpro, Marilda Aparecida Lemos. O Sinpro então ajuizou Ação de Cumprimento contra Unip.

Em sua defesa a Universidade alegou que o Sinpro esteve fechado justamente no período em que as rescisões deveriam ser homologadas, não tendo sequer mantido plantão para a realização das homologações. Afirmou ainda, que apenas 11 dos 83 professores demitidos ingressaram com ação reclamando o pagamento da multa e que o Sindicato decidiu ingressar com ação coletiva, às vésperas da prescrição do direito.

A ação foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho por descumprimento da Convenção Coletiva da categoria. A Unip foi condenada ao pagamento da multa equivalente a um salário de cada professor prejudicado e que não ajuizou ação individual, além da multa diária prevista pela Convenção, aplicada a partir do 20º dia, contado de 12/01/2005.

O Sinpro está enviando carta aos professores envolvidos no processo para que entrem em contato com o Sindicato e atualizem seus dados. O pagamento das verbas resultantes da ação terá início no dia 15 de março.

Fonte: Sinpro Campinas