Sinpro-PA vence ação contra Colégio Nazaré

Publicado em 04/07/2011


O Sindicato dos Professores no Estado do Pará – SINPRO/PA, ajuizou reclamação trabalhista (ação de cumprimento) contra a União Norte Brasileira de Educação e Cultura – UNBEC/Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré em virtude da mesma passar a contratar professores com salários em valor de hora aula menores do que o já praticado na escola, contrariando gravemente a Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho, que veda esse tipo de contratação.

No dia 1º de junho de 2011 foi realizada a audiência de conciliação, na qual o SINPRO/PA pugnava pelo pagamento de diferenças salariais, pagamento de multa convencional, danos morais aos professores admitidos em 2010, além da nulidade do Plano de Cargos e Salários – PCS, pois o referido plano além de violar a norma coletiva de trabalho possibilita a demissão de professores com mais tempo de serviço para contratação de outros com salário-aula inferior ao praticado.

O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho proferiu a sentença no dia 03 de junho onde JULGOU PROCEDENTE a reclamação trabalhista: “condenando a reclamada UNBEC/COLÉGIO MARISTA NAZARÉ a pagar aos docentes admitidos sobre a égide do plano de Cargos e Salários, processualmente substituídos pelo SINPRO/PA, o que for devido em liquidação de sentença, por cálculo, a título de diferença salarial gerada pelo confronto do salário hora da contratação e o fixado pela norma coletiva. Outrossim, a recolher à conta vinculada de cada trabalhador a incidência do FGTS na diferença salarial, bem ainda sua repercussão em férias mais 1/3, gratificação natalina (13º salário) e repouso semanal remunerado. Condenou ainda a UNBEC a pagar a multa prevista na cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho, (dois Salários Mínimos) em favor de cada trabalhador”. Ainda, considerou a necessidade de reprimir de maneira enérgica e pedagógica atitudes dessa natureza e, tocando no ponto mais sensível da pessoa, quer física quer jurídica, condenou “a reclamada a pagar aos substituídos processualmente, de forma individual, o que for apurado em liquidação, por cálculo, a título da indenização prevista no art. 18, § 2º, do CPC, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o crédito trabalhista de cada um”.

Ressalta-se que esta VITÓRIA do SINDICATO DOS PROFESSORES, em favor dos docentes da UNBEC/COLÉGIO MARISTA N. S. DE NAZARÉ, é uma demonstração de que a direção do sindicato luta e lutará pela valorização da categoria.

É sabido que está foi uma vitória parcial, mas que muitos nos satisfazem e nos deixa esperançosos que estamos no caminho certo, digo parcial pela possibilidade do Colégio Nazaré recorrer contra a sentença do juiz, fato este que não nos surpreenderá, mas acreditamos que em breve poderemos brindar a vitória integral porque confiamos na Justiça.

Fonte: Sinpro Pará