Sinpro-PE: escolas do grupo atual descumprem convenção coletiva do trabalho
Publicado em 07/07/2011
O Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (Sinpro PE) protocolou ontem (05), no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), duas denúncias sobre irregularidades em escolas do grupo Atual de Educação. As instituições Sociedade Metropolitana de Ensino e Sociedade Educacional Candeias têm descumprido as cláusulas 6ª e 53ª da Convenção Coletiva do Trabalho, referentes aos pagamentos dos salários, que devem ser efetuados impreterivelmente até o dia cinco (05) do mês subseqüente, e ao pagamento das férias, que tem obrigatoriedade de quitação dois dias antes da concessão.
O Caso mais grave é o da Sociedade Educacional Candeias que, além de só pagar as férias no mês de agosto e emitir os contracheques com datas preestabelecidas, vem mudando frequentemente a razão social, ocasionando divergências no FGTS, impedindo que haja demissão – no caso de professores vinculados em duas empresas, mesmo sendo do mesmo grupo – e até mesmo redução de carga horária.
Outro problema é a interferência no direito à bolsa para filho de professor. Se as instituições abrem diversos CNPJs, um para cada nível, e, se o professore leciona em um nível diferente do que seu filho estuda, ele acaba perdendo o direito de 100% da bolsa. Tudo isso vem deixando os professores inseguros quanto aos seus direitos trabalhistas.
“Estamos empenhados em um levantamento, de olho nas escolas que estão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CTT). É bom que elas se estimulem a regularizar a situação, pois vamos continuar tomando as medidas judiciais necessárias para fazer valer o direito do professor”, disse o coordenador político do Sinpro PE, Jackson Bezerra.
Fonte: Sinpro-PE