Justiça determina venda imediata de terrenos do Anglo/COC

Publicado em 05/08/2011


A Justiça do Trabalho, atendendo requerimento conjunto do Ministério Público e do Sinpro Campinas, suspendeu, pelo prazo de 45 dias, o processo movido contra o Anglo/COC, a fim de que o Grupo Econômico possa, sob a supervisão do Sindicato e do Ministério Público do Trabalho, avaliar e alienar os bens imóveis bloqueados em decorrência da ação coletiva  movida pelos Sinpros Campinas, Valinhos/Vinhedo e Indaiatuba.

Na ação conjunta os Sindicatos reivindicam o pagamento das rescisões de contrato de trabalho de professores demitidos em dezembro do ano passado e no início deste ano, das unidades Castelo e Galleria de Campinas, de Amparo, Valinhos e Vinhedo e Indaiatuba.

Essa proposta foi realizada como forma de tentar agilizar a venda dos bens e com isso reverter imediatamente o valor para o pagamento das verbas trabalhistas devidas, e também como forma de tentar contornar a demorada tramitação processual.  

O prazo foi concedido durante a audiência realizada no dia 11 de julho e tem como finalidade facilitar e acelerar a venda supervisionada de dois terrenos pertencentes ao Grupo e que foram avaliados em cerca de R$ 1 milhão. Para que a transação seja concretizada o Sinpro Campinas e Ministério Público do Trabalho  deverão supervisionar de perto para garantir a avaliação real dos bens.

"O Sindicato lançou mão de todos os recursos possíveis para tornar mais ágil o processo de levantamento de recursos para pagar os professores. Solicitamos inclusive um alvará da Justiça autorizando a venda, que caso se concretize, terá os recursos imediatamente depositados em juízo", disse o presidente do Sinpro Campinas, Cláudio Jorge.  

Processo

Na ação coletiva movida pelos Sinpros Campinas, Valinhos/Vinhedo e Indaiatuba, a Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminares para que cerca de 100 professores do Anglo/COC, demitidos em dezembro do ano passado e janeiro deste ano, pudessem levantar o saldo do FGTS e ter acesso ao Seguro Desemprego.

Na época o juiz acolheu também o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, decretando a indisponibilidade dos imóveis dos sócios do Anglo/COC, até que fosse totalmente liquidada a dívida com verbas rescisórias e saldos de salários dos professores demitidos.

Além dos pedidos já concedidos, os Sindicatos reivindicam ainda na ação, a condenação do grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS dos professores demitidos, pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT e multa convencional de 0,3% por dia de atraso, a partir do 20º dia de atraso e pagamento do acréscimo do artigo 467 da CLT, caso as verbas rescisórias não sejam quitadas na primeira audiência.

Histórico

Os professores da unidade de Amparo foram demitidos no final de janeiro deste ano, depois que a Instituição decidiu pelo fechamento da escola. No caso do Anglo Galleria, os professores só souberam do encerramento das atividades às vésperas do início do ano letivo, quando ficaram sem aulas. Em nenhum dos casos os mantenedores do Anglo/COC realizaram o pagamento das verbas rescisórias devidas, nem homologaram as rescisões de contrato de trabalho.

Fonte: Sinpro Campinas