|
|
Sinpro/Campinas: ato conscientiza alunos e professores sobre arbitrariedades do COC/Fleming
O ato realizado na noite do dia 31/03, pelos professores demitidos do COC/Fleming de Campinas e pelo Sindicato dos Professores de Campinas e Região (Sinpro), serviu para alertar estudantes, professores e funcionários sobre as irregularidades cometidas pela Instituição nos últimos meses.
Um boletim preparado pelo Sinpro denunciou o desrespeito da direção do COC/Fleming com os 15 professores demitidos em dezembro de 2007, sem receber qualquer direito, inclusive o salário de dezembro e o 13º. Um dos representantes da Instituição, que apenas se identificou como Fábio, o advogado, chegou a ameaçar os diretores do Sinpro, dizendo que se a manifestação não cessasse imediatamente chamariam a Polícia. Pouco depois, o suposto advogado voltou, em tom mais ameno, propondo o diálogo.
Um dos estudantes, um bolsista que preferiu não se identificar, disse que de fato a situação da escola neste ano tem sido caótica. “Eles demitiram muitos professores bons, acabaram com os plantões e temos sentido uma queda na qualidade do ensino. Estamos apoiando este movimento de vocês”, declarou o aluno.
Alguns dos professores demitidos não quiseram participar da manifestação temendo represálias.
Resultados
O Sinpro aguarda agora uma resposta do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acatou a denúncia conjunta feita pelos Sindicatos dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar. Até esta terça-feira, dia 1º de abril, o COC/Fleming havia agendado apenas três, das 15 homologações das rescisões de contrato de trabalho que deveria realizar junto ao Sinpro.
Histórico
A denúncia das demissões foi feita por professores da Instituição, que tiveram seus contratos rescindidos, sem receber qualquer indenização. Em janeiro, a Instituição chegou a agendar horários de homologação de contrato no Sindicato dos Professores de Campinas e Região (Sinpro), tendo desmarcado em seguida sem qualquer justificativa.
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as escolas podem demitir professores ao final do semestre letivo, mas precisam respeitar (pagar na rescisão) o período de recesso de 30 dias a que o professor tem direito no mês de janeiro, devendo em até 10 dias após a demissão, pagar as verbas rescisórias, independente da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
A Diretoria do Sinpro já entrou em contato com a matriz do COC/Fleming em São José do Rio Preto com o objetivo de solucionar a questão, mas a Instituição tem se esquivado e não responde aos questionamentos feitos.
Reincidência
Já em 2000, o COC/Fleming Campinas foi alvo de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sinpro Campinas apresentou ao MPT uma série de irregularidades cometidas pela Instituição, que estava contratando professores pelo regime de terceirização, além de atrasar com freqüência os salários dos docentes. Alvo de processos individuais e do próprio MPT, o COC/Fleming acabou por registrar os professores, porém de forma irregular.
Em 2006, uma nova denúncia do Sinpro ao MPT apontava uma série de irregularidades, como o não pagamento do 13º salário, demissões sem o pagamento das verbas rescisórias, atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho, além do não recolhimento do FGTS.
IEP se recusa a pagar multa por atraso do 13º Salário
O Instituto Educacional Piracicabano (IEP) mantenedor da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) se recusou a fazer um acordo com o Sindicato dos Professores de Campinas e Região (Sinpro) para o pagamento da multa por ter atrasado o 13º salário dos professores da Universidade em 2007. A recusa aconteceu durante a primeira audiência de conciliação na Justiça do Trabalho realizada na última sexta-feira, dia 28 de março.
Durante a audiência, que teria como objetivo extinguir a ação movida pelo Sinpro contra o IEP em dezembro, a Instituição voltou a questionar a representatividade do Sinpro junto aos professores.
O 13º foi pago somente em fevereiro para os professores que não aderiram ao empréstimo consignado sugerido pela Instituição, cabendo portanto, a aplicação de 1% de multa sobre o rendimento de cada professor. “Na defesa o IEP, preliminarmente, mais uma vez suscitou a “famigerada” tese de que ao Sinpro falta legitimidade para representar a categoria profissional (diferenciada) dos professores. Ao que o juiz fez considerações relevantes, destacando o que disciplina a Constituição Federal de 1988 (art. 8º), mais especificamente, sobre a representatividade sindical, inclusive mencionando a diferença entre o papel de Sindicato e o de Associação”, disse a advogada do Sinpro, Subsede de Piracicaba Rai de Almeida.
O Sinpro Campinas também ingressou, em janeiro deste ano, com ação de cobrança de pagamento da contribuição sindical relativa a 2007. “Embora os valores tenham sido descontados dos professores, nenhum repasse foi feito ao Sindicato, como determina a lei. Ambas as ações (de multa pelo atraso do 13º Salário e de cobrança do repasse da contribuição sindical) seguirão o seu curso processual normal”, disse Marilda Aparecida Ribeiro Lemos, diretora do Departamento Jurídico do Sinpro Campinas, que lembra que a multa sobre o não pagamento do 13º deve incidir sobre o rendimento de todos os professores.
Fonte: Sinpro/Campinas
Publicado em 07/04/2008 |
|
|
|