Supremo adia decisão sobre ADI 3772

Por falta de tempo para iniciar o julgamento na última quarta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, sem data prevista, a decisão sobre a procedência ou não da ADI 3772 da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei Federal 11.301/06 que alterou a Lei 9.393/95 (Lei de Diretrizes e Bases).

A Lei 11.301/06 estendeu o benefício de aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, concedendo a eles o mesmo benefício dado aos professores que se dedicam, exclusivamente a ministrar aulas.

A PGR ao ajuizar ação no Supremo argumenta que a lei é inconstitucional, pois na medida em que ela estabelece como função de magistério, além daquelas exercidas pelos professores em sala de aula, todas as outras atividades executadas por profissionais de educação, fere a Constituição, já que são realizadas fora de sala de aula e o benefício só pode ser usufruído por quem exerce atividade-fim.

De acordo com a Constituição, os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria.

Se o STF julgar a ADI 3772 improcedente, a Lei 11.301/06 será declarada constitucional e irá ampliar os benefícios da aposentadoria especial para outras carreiras do magistério.

Fonte: CNTE
Publicado em 11/04/2008