Reformas prejudicaram a aposentadoria
especial

Cerca de 25% dos professores sindicalizados com mais de 50 anos continuam nas salas de aula. Apesar da legislação vigente não determinar idade mínima para aposentadoria no exercício do magistério na educação básica, o fator previdenciário, indiretamente, obriga o professor a trabalhar por mais tempo e, na prática, anula o direito à aposentadoria especial.

O que é o fator previdenciário?
É uma variável introduzida no cálculo da aposentadoria. O índice leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida, publicada pelo IBGE. Se o fator ficar abaixo de 1, reduz a média salarial; igual a 1, mantém; e superior a 1, aumenta.

Como calcular o benefício?
Calcula-se o benefício, considerando a média dos maiores salários - 80% de todo o período da contribuição - multiplicado pelo fator previdenciário. Assim, quem se aposenta mais tarde recebe um valor melhor e quem se aposenta mais cedo, perde.


F

MS

F<1

superior

F=1

equivalente

F>1

inferior

F - Fator Previdenciário
MS - Média Salarial

Mais Trabalho
Em seis décadas (1940-2000), os brasileiros passaram a viver 30 anos a mais porque a nossa expectativa de vida passou de 42,7 anos para 70,4, no período, segundo os dados do IBGE. Na última tábua da esperança de vida divulgada pelo instituto, com referência ao ano de 2005, a expectativa já havia aumentado para 71,9 e a projeção, de acordo com os indicadores sóciodemográficos, é chegar a 78,33 até 2030.

Dessa forma, o fator previdenciário tende a diminuir a cada ano e, para garantir o valor do benefício igual à média salarial, o trabalhador tem que ficar mais tempo na ativa.

Confira, na tabela abaixo, quantos anos a mais de magistério é necessário para compensar o prejuízo.

 

Ii

Tc

Ie

F

T+

Homens

25

30

55

0,515

16

Mulheres

25

25

50

0,429

21

Ii - Idade inicial da docência
Tc - Tempo de contribuição mínimo
Ie - Idade de entrada do pedido
F - Fator previdenciário
T+ - Tempo a mais para alcançar fator equivalente a 1

Pelo quadro acima, um professor que inicia a vida docente aos 25 anos, com direito a se aposentar aos 55, se quiser manter a sua média salarial, precisa trabalhar e contribuir até os 71 anos. No caso das mulheres, a situação é pior, uma professora que começou a docência com os mesmos 25 anos, vai ter mais 21 anos de regência e se aposentar com a mesma idade do professor, aos 71. O que deveria ser uma vantagem - o direito ao benefício com menos tempo de contribuição - transformou-se em exploração.

Uma opção política
Há duas décadas, culpam a previdência pelo déficit no Tesouro Nacional. O direito à seguridade social foi determinado pela Constituição de 1988. Apesar das duas reformas (a privada, em 1998, no governo FHC e a pública, em 2002, no governo Lula), que eliminaram direitos e conquistas, a dívida só aumenta. Novamente, fala-se em reforma.

A diferença entre as contribuições e benefícios é a principal desculpa dos economistas e dos governos. Entretanto, o financiamento do sistema previdenciário agrega, também, contribuições sociais sobre a folha de pagamento, tributação de lucros, faturamento das empresas e movimentação financeira. A sonegação e as renúncias previdenciárias, raramente, são mencionadas.

Fernando Henrique Cardoso criou o fator previdenciário, responsável por retardar a concessão e achatar o valor dos benefícios. Em 2006, o Projeto de Lei 296/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado. A proposta revoga a variável e restabelece a aposentadoria integral, mas encontra-se em tramitação na Câmara e o governo Lula não faz esforço para aprová-lo. Enquanto isso, quem paga os rombos na Previdência é o trabalhador.

Fonte: Sinpro Juiz de Fora
Publicado em 29/10/2007