Parecer pede a rejeição do projeto de lei que legaliza fraude na contratação de professor

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) apresentou à Comissão de Trabalho da Câmara (CTASP), dia 08/05/2008, relatório pedindo a rejeição do Projeto de Lei 337/2003. A proposta, de autoria do deputado Paes Landin (PTB-PI), altera os artigos 318 a 324 a CLT, que regulamentam o trabalho dos professores.

Feita sob encomenda de maus patrões, o projeto legaliza a contratação fraudulenta nas escolas. Permite que pessoas não habilitadas possam lecionar sob a denominação de “instrutor” ou “monitor” a baixíssimo custo para as escolas, uma vez que eles não teriam garantidos os direitos específicos dos professores.

A proeza não pára aí: a proposta ainda extingue o adicional de 50% nas horas extras (previsto na Constituição); limita o adicional noturno apenas para as aulas ministradas depois das 23 horas e ainda concede total liberdade paras as escolas alterarem, unilateralmente, a carga horária contratual do professor.

Tramitação
O PL 337/2003 começou a tramitar na Comissão de Trabalho da Câmara em 2003, mas foi encaminhado para a Comissão de Educação, sob a relatoria da então deputada Neyde Aparecida (PT-GO).

Em 2004, a Comissão de Educação aprovou por unanimidade o parecer da deputada, pela rejeição do projeto.

A proposição foi arquivada no final da legislatura, mas ressuscitou em 2007 a pedido do Sr. Landim, retornando à Comissão de Trabalho, onde tramita em caráter conclusivo.
Nessa etapa, é muito importante que a categoria pressione pela aprovação do parecer do Deputado Zimmermann e lute para que o projeto seja definitivamente arquivado.

Fonte: Fepesp
Publicado em 14/05/2008