Sinpro/ Sorocaba: ensino superior aprovada convenção coletiva 2008/2009

Reunidos em Assembléia na última quinta-feira, dia 08, os professores/as do ensino superior aprovaram Convenção Coletiva para os próximos dois anos.

Em 2008, os professores/as terão aumento salarial de 4,66% em abril e 5,5% em julho, sempre sobre o salário de fevereiro de 2008.

O aumento real acumulado em 2008 e 2009 será de 2%. O reajuste de 5,5% corresponde à inflação (média do INPC-IBGE, ICV-DIEESE e IPC-FIPE) mais aumento real de 0,84%. A diferença para chegar aos 2% será paga a partir de março de 2009.

Veja o que muda nas cláusulas sociais

Na proposta aprovada pelos professores/as de ensino superior estão garantidos os direitos coletivos até 28/02/2009. As mudanças referem-se ao plano de saúde e à criação de uma comissão encarregada de propor regulamentação dos planos de carreira e ensino semipresencial.

● Plano de carreira e trabalho a distância em curso semipresencial
Uma comissão intersindical continuará discutindo a regulamentação dos planos de carreira e do trabalho a distância no ensino semipresencial. As resoluções serão apresentadas às assembléias (patronal e de professores/as) para serem incorporadas à Convenção Coletiva a partir de março de 2009. Cursos semipresenciais são aqueles em que até 20% das disciplinas são oferecidas a distância e o restante, na própria IES. Outras modalidades de EAD exigem regulamentação em nível nacional, já que os cursos podem ser oferecidos em qualquer unidade da Federação.

● Plano de saúde
A contribuição do professor/a continua sendo de 10% do valor do plano, mas foi extinto o limite de R$ 8,00 no valor do desconto. Esse teto era restrito apenas aos planos de cobertura básica. A participação do professor/a no custeio do plano garante que, em caso de demissão, ele possa manter-se como beneficiário por um período de seis meses a dois anos (ou até arrumar novo emprego). Se o professor/a for aposentado e perder o emprego, ele poderá permanecer no plano na razão de um ano para cada ano de contribuição. Se ele contribuiu por pelo menos dez anos, poderá continuar no plano pelo tempo que quiser. Em qualquer hipótese, o trabalhador/a deve assumir o pagamento da parcela que antes cabia a seu empregador.

O acordo do ensino superior foi fechado por todos os SINPROs que integram a FEPESP.

Fonte: Sinpro/ Sorocaba
Publicado em 14/05/2008