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Justiça sentencia presidente da APEOESP a pagar quase R$ 4 milhões por passeata contra o PLC do desemprego
Os direitos à greve e à livre manifestação pública são garantidos pela Constituição Federal. Direitos conquistados no acúmulo das lutas dos trabalhadores e da sociedade civil organizada. São pressupostos de uma sociedade regida pelo Estado democrático e de Direito. Mas nos últimos anos vimos assistindo uma deliberação generalizada de se criminalizar tantos os movimento sociais quanto os movimentos sindicais.
Dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o direito de greve do servidor público. Antecipando-se ao STF, a juíza Laura Mattos Almeida sentenciou o presidente da APEOESP, Carlos Ramiro de Castro, a indenizar o município de São Paulo em R$ 3.323.569,48 (mais juros de 1% ao mês) por danos materiais e morais em função da passeata realizada no dia 5 de outubro de 2005, da Assembléia Legislativa à avenida Paulista.
Na época, os professores lutavam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 26, que ameaçava deixar desempregados cerca de 120 mil docentes admitidos em caráter temporário. Ou seja, os professores estavam lutando não só pela garantia do emprego, mas pela qualidade do ensino no Estado de São Paulo, que seria ainda mais prejudicada caso o projeto fosse aprovado, pois os alunos não teriam continuidade pedagógica durante o ano letivo, uma vez que o contrato temporário teria duração de seis meses.
Em sua sentença, alega a juíza que, embora a manifestação pública seja garantida pelo artigo 5º, XVI, da Constituição, o sindicato teria de avisar antes as autoridades. Ora, a assembléia geral é a segunda instância de deliberação da APEOESP (a primeira é o Congresso). O presidente do sindicato não decide sozinho as ações do sindicato, apenas coordena as assembléias. Portanto, quem decidiu pela passeata foi a assembléia.
Decisão, aliás, acertada dos professores, pois foi esta mobilização que levou o então governador Geraldo Alckmin a retirar o projeto da Assembléia Legislativa, o que garantiu o emprego de mais de 200 mil servidores públicos (120 mil deles, professores). A Justiça, neste caso, não agiu!
Uma das marcas dos governos que há doze anos vêm se sucedendo no poder no Estado de São Paulo é o autoritarismo. Na greve de 2000, por exemplo, cinco professores foram demitidos e outros cinqüenta indiciados – e que ainda continuam respondendo a inquérito. Além disso, utilizam-se de um entulho autoritário para proibir o professor de se manifestar – a lei é de 1968, baixada durante o governo Costa e Silva.
Para alguns mandatários, greve no setor público é igual a férias, pois não teriam os dias descontados. O que não é verdade. Os professores, por exemplo, sempre repõem as aulas depois de uma greve – seja ela de curta ou longa duração. O governo é que usa de truculência e não retira as faltas dos prontuários. A Justiça não age.
A política salarial do governo do Estado de São Paulo tem sido perversa com os professores. Adotou a política de bônus presença – que desmobiliza a categoria, pois se se registrar falta os professores perdem no valor do bônus – e não tem negociado reajuste salarial. Há três anos os professores do Estado de São Paulo não recebem reajuste salarial. Os servidores públicos conquistaram a data-base, mas o governo não cumpre a lei. Sequer negocia com a categoria. E a Justiça, o que faz? Criminaliza o movimento sindical, que só vê perspectiva de melhoria de ganhos salariais, da manutenção do emprego, na mobilização.
A Justiça esteve cega em 2005 e continua cega, não tomando nenhuma atitude contra o governo que faltam com o respeito com os servidores e com a sociedade.
Em nota, CUT São Paulo solidária aos professores
Fonte: APEOESP
Publicado em 31/10/2007
CUT São Paulo solidária aos professores
Nota da CUT São Paulo
A juíza Laura Mattos de Almeida, ao sentenciar o presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Carlos Ramiro de Castro, a indenizar o município de São Paulo em quase R$ 4 milhões por danos materiais e morais, cerceia o direito de manifestação pública. Além do valor exorbitante, a juíza determina que o montante seja pago pela pessoa física e não pela entidade de classe que o sindicalista representa legitimamente.
A manifestação, realizada em 5 de outubro de 2005, contra o Projeto de Lei Complementar 26 que ameaçava desempregar cerca de 120 mil professores admitidos em caráter temporário foi finalizada com passeata da Avenida Paulista até a Assembléia Legislativa, após deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras em assembléia. Por conta da pressão popular, o ex-governador Geraldo Alckmin retirou o projeto da Alesp e a organização dos professores paulistas obteve vitória ao garantir emprego a mais de 200 mil servidores públicos.
A juíza, na sentença, defende a manifestação pública, mas destaca que as autoridades públicas devam ser previamente avisadas sobre passeatas. No entanto, a caminhada não era prevista pela organização do ato. A decisão coletiva, deliberada em assembléia, manifesta a vontade do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras representados pela Apeoesp. Portanto, condenar o professor Carlos Ramiro de Castro abre um precedente negativo de limitação da atuação sindical.
A CUT-SP espera que, em outras instâncias da Justiça, a decisão seja revertida e prevaleça o direito de manifestação pública e de liberdade da atuação sindical. Infelizmente, esta decisão, assim como a restrição de direito de greve do servidor público, imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal), prejudica a classe trabalhadora em processos de reivindicação.
Edílson de Paula, presidente da CUT-SP
Fonte: CUT |
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