Para Diretoria do Sinpro/SP: “UNIBAN em maus lençóis”

A bobagem que a UNIBAN fez com seus professores, além de todos os seus aspectos morais e jurídicos, revela uma outra coisa: a arrogância com que as empresas do ensino superior privado se comportam. Essas universidades, centros universitários e faculdades isoladas que se espalham, sem controle, por todos os cantos, imaginam que estão acima da lei; que direitos não foram conquistados para que elas se curvem a eles; que quaisquer reivindicações que possam atrapalhar um milímetro sequer sua sede de lucros, podem ser perfeitamente desprezadas.

O episódio da UNIBAN, portanto, é ilustrativo e sintomático: os professores sabiam desde o início do ano que suas férias teriam início em 1º. de julho, pois era isso o que estipulava o calendário oficial da escola e a própria Convenção Coletiva. Diz o Artigo 135 da CLT que “a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias”. E era essa a situação em que todos se encontravam... até que, por algum motivo insondável, o calendário escolar foi alterado e o início das férias passou para o dia 5 de julho. Motivos? As alegações são várias e todas são ridículas: autonomia administrativa (como se isso permitisse à instituição ignorar o texto legal); planejamento do 2º. Semestre (já há no calendário escolar um período destinado a isso); atendimento aos alunos (quais alunos se todos eles há pelo menos duas semanas não têm ido mais à faculdade?).

Não passou pela cabeça de nenhum dos administradores da instituição que uma simples consulta ao seu corpo docente resolveria o problema. A ordem autoritária da lógica gerencial tem esse defeito primordial: ignora o que ocorre ao seu redor. Por conta disso, os professores passaram a amargar pelo menos dois tipos de prejuízo. O primeiro é principalmente de ordem material e diz respeito ao fato de que, com o adiamento das férias, foi adiado também o pagamento antecipado do salário de julho e do 1/3 correspondente ao período de descanso. Quem contava com isso para encarar compromissos de qualquer tipo... O segundo prejuízo é principalmente moral, ainda que entrecruzado com outras dimensões: férias são o período de reposição de energias, descanso merecido (a própria lei reconhece isso), convívio com a família, viagens há muito tempo programadas. Ora, o descaso da UNIBAN com seus professores pôs tudo isso por terra. Não é pouca coisa.

É o ressarcimento disso que os professores querem, e com razão. O corpo docente da UNIBAN é formado por profissionais responsáveis que fazem de tudo (eventualmente superando difíceis condições de trabalho) para qualificar seus cursos e seus alunos. Não podem, portanto, aceitar uma desfeita dessas. O SINPRO-SP, de sua parte, faz o que tem a obrigação de fazer: defende os professores.

Agora a UNIBAN está sendo praticamente intimada pela DRT a comprovar que pagou as férias devidas aos seus professores na data prevista pelo calendário escolar. A não comprovação disso implica numa autuação e uma autuação abre diversas possibilidades para que a instituição seja acionada judicialmente sobre o que pensa que pode fazer como bem entende.

A UNIBAN está em maus lençóis.
Diretoria do SINPRO-SP

Fonte: Sinpro/SP
Publicado em 02/07/2008