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Sinpro Bahia: dia do Professor não pode ser alterado
O Sindicato dos Professores da Bahia procura fazer um alerta a você professor e professora, no que se refere ao seu dia. O dia do professor é comemorado no dia 15 de outubro e, segundo nossa Convenção Coletiva de Trabalho, não pode ser alterado sob pena de multa para a escola. Garantir essa data é possibilitar uma identidade de categoria profissional muito importante para nós.
Por ser horista, o professor trabalha em vários estabelecimentos de ensino, em dias diferentes. Por essa razão, e para que todos os professores tenham o seu dia garantido, não podemos aceitar a troca do dia 15 de outubro por outra data. Se permitirmos que cada estabelecimento de ensino comemore tal evento em dias diversos, não garantiremos a identidade da data tampouco o justo feriado para o professor.
Professores/as, não permitam que isso aconteça com a sua classe, denuncie ao sindicato. O dia 15 de outubro está garantido em Convenção Coletiva, conforme a CLÁUSULA 22, que diz: Dia 15 (quinze) de outubro será considerado o dia do professor, sendo então feriado, não podendo ser modificado a qualquer título pelos estabelecimentos de ensino e/ou pelos professores.
Fonte: Sinpro/BA
Publicado em 10/10/2008
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