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Mulheres com bebês prematuros poderão ter mais 60 dias de licença
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28/11, o projeto de lei do Senado (PLS) 300/07, do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). De acordo com a proposta, a licença-maternidade aumentará em 60 dias em casos que demandem tratamento especial dos bebês nascidos prematuramente, crianças portadoras de doenças ou má formação grave e gêmeos.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), acolheu o texto com emendas, uma delas determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
A proposta determina ainda que as despesas com a ampliação desse direito se estendem ao salário-maternidade, cujas despesas serão garantidas pelas dotações próprias do Orçamento da Seguridade Social.
Assim como PLS 281/05, da senadora Patrícia Saboya (PSB/CE), aprovado no Senado, que aguada numeração na Câmara dos Depuatdos, a proposta do sedador Azeredo também tramita em carater terminativo nas comissões e seguirá agora para análise da Casa revisora - Câmara dos Deputados.
Desconto
Também em caráter terminativo, os senadores do colegiado aprovaram o PLS 194/07, que proíbe descontos nos salários de trabalhadores como, caixas de supermercados, garçons e frentistas, dos valores relativos a pagamentos feitos por usuários por meio de cheques sem provisão de fundos ou de cartões de crédito clonados.
O projeto ainda veda, por parte dos patrões, o desconto em folha dos valores roubados ou furtados dos estabelecimentos. Cabe aos trabalhadores registrarem em boletins de ocorrência o caso, para que possam ser respeldados pela lei.
O relator da matéria foi o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), que apresentou parecer favorável ao projeto. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Diap
Publicado em 29/11/2007 |
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