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Trabalhador em condições insalubres que recebeu auxílio-doença pode incluir o tempo afastado na aposentadoria
Trabalhadores já aposentados, que exerceram atividade profissional em condições insalubres e ficaram afastados por auxílio-doença, podem pedir revisão do benefício administrativamente ou na Justiça.
Pela lei, quem ficou afastado por auxílio-acidente tem o direito, mas a Justiça reconheceu também o direito à revisão a um aposentado que recebeu o auxílio-doença por dois anos.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), que elevou benefício a partir da contagem do período em auxílio como trabalho insalubre — o que lhe deu vantagem no tempo para a aposentadoria especial.
“Em tese, é possível recorrer também de forma administrativa”, explicou o advogado Marcos Anflor. “A condição para que o pedido seja aceito é a relação da doença que motivou o afastamento com a atividade profissional”, acrescentou.
Dois anos de afastamento podem representar reajuste de até 34% no valor da aposentadoria. A incorporação do período em auxílio é devida aos que ficam expostos a fatores de risco. Com isso, a aposentadoria requer menos tempo de contribuição — 15 a 25 anos.
Gastos com Auxílio
O Ministério da Previdência informou que, enquanto os gastos com acidente e doenças do trabalho aumentaram 47,1% em outubro, despesas com auxílio-doença caíram 6,1%. O aumento do acidentário seria explicado porque, desde abril, o perito pode classificar a doença como ocupacional, sem a comunicação da empresa.
Fonte: O Dia Online
Publicado em 29/11/2007 |
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