Sinpro Minas consegue liminar para afastar professoras grávidas do trabalho

A reunião para debater a liminar que garante o afastamento das professoras grávidas das escolas privadas de Minas foi adiada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a próxima quarta (16/09), às 16h15. Agendada para esta segunda (14/9), a reunião foi  remarcada em função do remanejamento das pautas do TRT. Na ocasião, o Sinpro Minas e os representantes dos sindicatos patronais vão discutir o assunto. Enquanto isso, a decisão liminar continua valendo e mantém as professoras grávidas afastadas, sem prejuízo da remuneração.

Conheça a decisão
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG) determinou na terça-feira (1/9), que as escolas da rede privada de Minas Gerais afastassem imediatamente do trabalho as professoras grávidas, sem prejuízo da remuneração, até que haja comprovadamente alteração dos fatos em relação ao perigo de exposição ao vírus Influenza A H1N1 (gripe suína). A decisão atendeu ao requerimento formulado em ação ajuizada pelo Sinpro Minas. 

A medida, já adotada nas redes públicas estadual e municipal de Belo Horizonte, por determinação das secretarias de saúde, e na rede privada de São Paulo, por recomendação do Ministério Público do Trabalho do Estado, visa a proteger a vida e a saúde das docentes gestantes frente ao quadro de pandemia da nova gripe. 

O Sinpro Minas tentou um acordo com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) para garantir a licença das profissionais, mas a proposta foi recusada pela entidade patronal.

Na terça-feira (1/9), o sindicato também se reuniu com o Conselho Estadual de Educação, a fim de discutir uma saída para a situação de risco em que se encontram as gestantes. Segundo o presidente da Câmara de Planos e Legislação, José Januzzi de Souza, o Conselho não pode intervir, já que o assunto envolve questões trabalhistas.  

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as grávidas têm três vezes mais chances de desenvolver complicações decorrentes da gripe suína do que a população geral. Para o sindicato, o risco de as gestantes contraírem o vírus da nova gripe no ambiente escolar não está afastado. Em declaração à imprensa, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já recomendou às grávidas que evitem ficar muito tempo em ambientes totalmente fechados.

“Em função do risco, defendemos o afastamento imediato dessas docentes, como forma de protegê-las, e a decisão do Tribunal prioriza os direitos à vida, à saúde e à proteção à maternidade, conforme preconiza a Constituição Federal”, argumentou o presidente do Sinpro Minas, Gilson Reis. 

Clique aqui e leia a notícia no site do TRT-MG

Confira abaixo respostas de algumas dúvidas de professoras grávidas:

É necessário solicitar à escola o afastamento?
Não. A Justiça determinou o afastamento imediato das professoras grávidas. Caso a instituição de ensino descumpra a decisão, a docente deve comunicar imediatamente o sindicato, pois o descumprimento implica em uma multa diária de R$ 1 mil por professora gestante. 

Quem deverá pagar os salários no período do afastamento?

Conforme a determinação do TRT-MG, a escola é a responsável pelo pagamento da remuneração integral das docentes afastadas. Não existe nenhuma relação dessa decisão com o INSS.
 
Por quanto tempo vale a decisão do TRT-MG?
A liminar garantiu o afastamento por tempo indeterminado, até que haja comprovadamente alteração dos fatos em relação ao perigo de exposição ao vírus da gripe suína. No dia 14/9 (segunda-feira), haverá uma audiência no TRT-MG com o objetivo de discutir o assunto. A previsão é de que as escolas façam muita pressão para que o Tribunal reveja a sua decisão. Por isso, é importante que as professoras grávidas que tenham disponibilidade participem da audiência, que inicia às 14 horas. (TRT-MG - Av. Getúlio Vargas, 225 - Bairro Funcionários - BH).

Fonte: Sinpro Minas


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