Sinpro Campinas: Professores aprovam parcialmente propostas do Sesi para campanha salarial
Publicado em 25/03/2010
Cerca de 200 professores dos Sesi de Campinas, Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Limeira e Piracicaba aprovaram nesta quarta-feira, dia 24, parte das propostas patronais da Campanha Salarial. Por unanimidade os professores aceitaram o reajuste proposta de 6,5%, sendo 4,77% de reposição da inflação e a diferença a título de aumento real. Entre as propostas rejeitadas também por unanimidade estão a que modifica a cláusula que define Atividade Docente, que deverá ter a discussão remetida para a Comissão de Acompanhamento, a de adoção de contrato por tempo determinado, porque significa precarização do trabalho do professor e a que propõe a “compra” de uma semana do recesso escolar para capacitação dos professores.
O índice de reajuste só foi oferecido depois da quarta rodada de negociação, na véspera da data da assembleia que ocorreu simultaneamente em 20 Sinpros em todo o Estado de São Paulo. “Foi uma negociação dificílima este ano, com o Sesi querendo retroceder em diversas conquistas dos professores e se negando a conceder aumento real”, disse Cláudio Jorge, presidente do Sinpro Campinas e professor do Anglo e da PUC-Campinas.
Agora as propostas rejeitadas em assembleia ou parcialmente modificadas deverão voltar à mesa de negociação.
Confira as cláusulas propostas pelo Sesi e o resultado da votação ponto a ponto:
Reajuste Salarial: 6,5% a partir de 1º de março (INPC de 4,77% composto com 1,65% de aumento real). Aceita pelos professores
Professor de Informática:
- Sesi não concordou em rever período de férias e recesso;
- Será garantido o tempo de preparação previsto no Acordo Coletivo: 6 aulas, que correspondem a 15% da jornada de 40 aulas semanais.
- Não haverá aulas de informática na grade curricular. Portanto, o professor de informática não está obrigado a fazer plano de aulas, nem avaliar alunos.
- Atividade de inclusão digital dos alunos e “auxílio digital” aos demais professores.
- Outro profissional de informática será contratado para atuar em conjunto com o professor de informática.
Cláusula 8 – contrato por prazo determinado
§ 3º - Terão contrato por prazo determinado, os professores admitidos para Educação de Jovens e Adultos - EJA, cuja temporalidade da atividade está vinculada ao projeto/empresa/instituição tomadora dos serviços.
A cláusula foi rejeitada pelos professores por significar a precarização do trabalho. A proposta aprovada é que em caso de existir vaga por demissão ou aposentadoria, o professor será contratado por prazo indeterminado. No final do ano letivo, a vaga será disponibilizada para remoção ou transferência, processo do qual o professor participará.
Cláusula 13 – Supressão de disciplina, classe ou turma
Ocorrendo supressão ou inclusão de disciplina (componente curricular) por força de legislação vigente ou em virtude de alteração na matriz curricular da educação básica do SESI-SP, ou ainda, em ocorrendo encerramento de classe/turma, o respectivo professor terá prioridade para preenchimento de vagas disponíveis.
A proposta foi aceita pelos professores do Sesi e Senai
Cláusula 16 – Irredutibilidade salarial
Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio de irredutibilidade salarial da remuneração e da carga horária, nos termos da Constituição Federal, ou seja que deva ser decidida de comum acordo entre as partes .
§ 4° - No caso do PROFESSOR não concordar com a redução prevista no § 2º, o SESI-SP ou Senai promoverá sua rescisão contratual, por demissão sem justa causa
Cláusula 18 – Atividade docente
b) as atividades exercidas pelo PROFESSOR que acompanha os alunos matriculados no ensino fundamental de 09 anos, em período integral, existentes nos Centros Educacionais, excetuado o acompanhamento de alunos no intervalo das aulas.
Os professores rejeitaram por unanimidade a nova redação da cláusula e decidiram remeter a discussão ao Conselho de Acompanhamento
Cláusula 20 – Hora Aula
Para efeito de pagamento de PROFESSORES aulistas, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de cinqüenta minutos no período diurno.
§ 1º - Para a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA a duração da aula será de 45 minutos.
A alteração da cláusula foi aceita pelos professores.
Cláusula 21 – Jornada Extraordinária
§ 5º - Como exceção ao disposto no § 1º, não serão consideradas horas extras:
d)não serão consideradas atividades extras, sendo remuneradas como aulas normais, treinamentos/capacitação, reuniões pedagógicas previstas no calendário escolar, conselho de classe e treinamentos da brigada de incêndio.
A cláusula foi aceita com o acréscimo de que as atividades realizadas aos sábado ou fora do horário normal de aula sejam remuneradas como hora extra
e) aos Professores de Educação Física da Divisão de Educação, os eventos institucionais esportivos como Jogos Estudantis do SESI e Torneio Infantil, sendo pagas as horas trabalhadas como aula normal até o limite de 8 (oito) aulas/diárias. O que exceder a esse limite será acrescido do adicional de 70%.
Ficou decidido que, tanto nos treinamentos ou capacitação, quanto nos eventos esportivos, os professores sejam remunerados pela hora aula normal desde o momento que deixarem a unidade de ensino, até a volta à mesma unidade. No caso dos eventos, a justificativa é pelo fato dos professores viajarem em companhia dos alunos, sendo responsável por eles.
Cláusula 31 – Licença Particular
A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada ao SESI-SP, no mínimo, setenta e cinco dias antes do final da licença.
a) mantendo-se silente o PROFESSOR com relação a sua intenção de retorno ao trabalho docente no SESI-SP no prazo referido, será considerado como pedido de demissão/demissionário.
A cláusula foi aceita sem a ressalva de que uma vez não feito o comunicado o professor será considerado demissionário
Cláusula 42 – Vale-refeição
§2º - Será garantido o vale-refeição nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for, no mínimo, de seis aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de, pelo menos, uma hora. Neste caso, o vale-alimentação previsto na cláusula 41 desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes.
Cláusula 23 – Recesso Escolar
§ 3º - no período de recesso escolar estabelecido para 2010 será realizado pelo SESI-SP programa de capacitação aos PROFESSORES de 40 horas, devendo ser levado à Comissão de Acompanhamento prevista na Cláusula 58 do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o programa e conteúdo do treinamento, o grupo de professores envolvidos e o período do recesso a ser utilizado.
A proposta foi rejeitada por unanimidade pois avança sobre um direito histórico conquistado pelos professores
Greve professores do Estado
A assembleia dos professores do Sesi aprovou uma Moção de Apoio à greve dos professores da rede estadual de São Paulo. O diretor do Sinpro Paulo Nobre fez um breve relato sobre a evolução do movimento e disse que para a assembleia de sexta-feira, dia 26 são esperados 100 mil professores no Palácio dos bandeirantes, sede do governo paulista. Ele lembrou do confronto ocorrido na greve de 1993, quando 150 mil professores foram recebidos com balas de borracha, gás lacrimogênio e jatos de água usados pela Tropa de choque da Polícia Militar para dispersar os manifestantes.
Mulher
Ao iniciar a assembleia o presidente do Sinpro Cláudio Jorge e a diretora Conceição Aparecida Fornasari saudaram as mulheres presentes à assembleia pelo 8 de Março e pela importância que têm na construção da sociedade.
Os diretores Antonio Luiz e Maria Clotilde Lemos Petta lembraram da realização da Conferência Nacional de Educação que acontece no final de março início de abril, quando serão definidas as política para o setor para os próximos anos.
Fonte: Sinpro Campinas
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