Fitrae reúne Coletivo Jurídico

Publicado em 30/04/2010

Com a finalidade de discutir providências jurídicas a serem adotadas pelas entidades sindicais filiadas à Fitrae, em razão da recusa dos Sindicatos representantes dos Cursos Livres de negociarem as Convenções Coletivas de condições de trabalho e reajustamento salarial para os professores e os auxiliares de administração escolar que atuam nesse setor de ensino, o Coletivo Jurídico da Federação, representado pelos advogados das entidades, reuniu-se em 8 de abril, na sede da Fitrae-BC.

Participaram da reunião, representando a Fitrae-BC, o professor Geraldo Profírio Pessoa, presidente; Alberto Oliveira, diretor financeiro; Trajano Jardim, diretor de comunicação; Márcia Cristina Mendonça, secretária geral; Wânia Aparecida e José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico. Representando as entidades filiadas participaram os Assessores Jurídicos do Sinpror-GO, do Sinaae e do Sinproep-DF.

Na abertura o presidente da Fitrae-BC disse que o objetivo da reunião era discutir uma tomada de posição coletiva dos sindicatos, em razão da recusa sistemática dos Sindicatos dos Cursos Livres, em negociar com os entidades de professores e auxiliares. Essa atitude, segundo o presidente Geraldo, vem causando prejuízos aos trabalhadores desse setor, razão pela qual eles ficam sem nenhuma proteção e garantia para além da lei.

Fazendo uma exposição sobre o assunto, o consultor jurídico da Fitrae-BC, José Geraldo de Santana Oliveira, disse que a intransigência patronal baseia-se em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na interpretação do Art. 317, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige dos professores comprovação de habilitação legal e registro no MEC, que a seu ver, são equivocadas.

Santana disse, ainda, que esse entendimento há muito foi superado pela realidade fática e pela própria legislação. Primeiro, porque o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172/2001, reconhece, expressamente, que existem milhares de funções docentes em escolas públicas e particulares que são exercidas por professores sem habilitação. Segundo, porque o registro do MEC foi abolido pela Portaria MEC 524/99. Terceiro, porque, nos termos do princípio basilar do Direito do Trabalho, da primazia da realidade, há, sempre, de prevalecer, no processo do trabalho, o que é real, é fático, ainda que se ache em desacordo com o que está escrito na própria legislação. Afirmou Santana.

O Sinpro-GO fez consulta ao Conselho Nacional de Educação (CNE), sobre a obrigatoriedade da comprovação de habilitação para o exercício da função de docente. A resposta do CNE foi de que tal exigência só se aplica aos professores da educação fomal. Não sendo extensiva à educação não-formal, que é o caso dos Cursos Livres.

Na opinião do consultor jurídico o caminho mais viável para tentar buscar uma solução para o assunto é o de uma Ação Declatória de anulação do ato jurídico com vistas a anulação das Convenções Coletivas assinadas entre os Sindicatos de Cursos Livres e o Senalba. Nessa linha de raciocínio, a assessoria é de opinião que q discussão seja levada para o âmbito nacional sob a condução da Contee, para que seja definida uma política unitária para solução do problema, inclusive com a proposição de um projeto de lei que contemple a alteração do artigo 317 da CLT.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A possibilidade de unificação das negociações coletivas das entidades filiadas à Fitrae foi ponto de pauta da reunião do Coletivo Jurídico. Os diretores da Federação e os assessores das entidades filiadas presentes discutiram a importância dos sindicatos aprovarem em suas bases a necessidade de pautas de reivindicações comuns e a negociação em conjunto.

Essa forma de negociação unitária, segundo opinião dos presentes, dará mais força as entidades. Exemplo disso, foram as negociações salariais bem sucedidas realizadas com o Semesg em 2009 e das federações de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Fonte: FITRAE-BC


ENVIE A MATÉRIA:

<% Dim objCDONTS ' Email object Dim strFromName ' From persons' real name Dim strFromEmail, strToEmail ' Email addresses Dim strSubject, strBody ' Message Dim strThisPage ' This page's URL Dim strReferringPage ' The referring page's URL Dim bValidInput ' A boolean indicating valid parameters ' Retrieve this page name and referring page name strThisPage = Request.ServerVariables("SCRIPT_NAME") strReferringPage = Request.ServerVariables("HTTP_REFERER") ' Debugging lines: 'Response.Write strThisPage & "
" & vbCrLf 'Response.Write strReferringPage & "
" & vbCrLf ' Read in and set the initial values of our message parameters strFromName = Trim(Request.Form("txtFromName")) strFromEmail = Trim(Request.Form("txtFromEmail")) strToEmail = Trim(Request.Form("txtToEmail")) strSubject = "www.contee.org.br" strBody = Trim(Request.Form("txtMessage")) ' I set the body message to a message that referenced the page the ' user arrived from. This makes it great if you place a link to it ' from your different articles, but can be weird if people link in ' from other web sites. If strBody = "" Then If strReferringPage = "" Or InStr(1, strReferringPage, "www.contee.org.br", 1) = 0 Then strBody = "" strBody = strBody & "O link abaixo é uma sugestão de leitura: Fitrae reúne Coletivo Jurídico" & vbCrLf strBody = strBody & vbCrLf strBody = strBody & "http://www.contee.org.br/noticias/msin/nmsin967.asp" & vbCrLf Else strBody = "O link abaixo é uma sugestão de leitura: Fitrae reúne Coletivo Jurídico" sstrBody = strBody & "O link abaixo é uma sugestão de leitura: Fitrae reúne Coletivo Jurídico" & vbCrLf strBody = strBody & vbCrLf strBody = strBody & "http://www.contee.org.br/noticias/msin/nmsin967.asp" & vbCrLf End If End If ' Quick validation just to make sure our parameters are somewhat valid bValidInput = True bValidInput = bValidInput And strFromName <> "" bValidInput = bValidInput And IsValidEmail(strFromEmail) bValidInput = bValidInput And IsValidEmail(strToEmail) ' If valid send email and show thanks, o/w show form If bValidInput Then ' Set up our email object and send the message Set objCDONTS = Server.CreateObject("CDONTS.NewMail") objCDONTS.From = strFromName & " <" & strFromEmail & ">" objCDONTS.To = strToEmail objCDONTS.Subject = strSubject objCDONTS.Body = strBody objCDONTS.Send Set objCDONTS = Nothing ' Show our thank you message ShowThanksMsg Else If "http://" & Request.ServerVariables("HTTP_HOST") & strThisPage = strReferringPage Then Response.Write "Foi encontrado erro no preenchimento. Por favor confira os dados:" & "
" & vbCrLf End If ' Show our information retrieval form ShowReferralForm strThisPage, strFromName, strFromEmail, strToEmail, strBody End If ' End of page logic... subs and functions follow! %>
<% ' Subroutines and Functions that encapsulate some functionality ' and make the above code easier to write... and read. ' A quick email syntax checker. It's not perfect, ' but it's quick and easy and will catch most of ' the bad addresses than people type in. Function IsValidEmail(strEmail) Dim bIsValid bIsValid = True If Len(strEmail) < 5 Then bIsValid = False Else If Instr(1, strEmail, " ") <> 0 Then bIsValid = False Else If InStr(1, strEmail, "@", 1) < 2 Then bIsValid = False Else If InStrRev(strEmail, ".") < InStr(1, strEmail, "@", 1) + 2 Then bIsValid = False End If End If End If End If IsValidEmail = bIsValid End Function ' I made this a function just to get it out of the ' logic and make it easier to read. It just shows the ' form that asks for the input Sub ShowReferralForm(strPageName, strFromName, strFromEmail, strToEmail, strBody) ' I use script_name so users can rename this script witout having to change the code. %>
Seu nome:
Seu e-mail:
Para:
 
<% '

The Message to be sent:

'

Subject: < %= strSubject % >

'

Body: < %= strBody % >

End Sub ' This just shows our thank you message... probably didn't need to ' be a function, but since I made the form one I figured I'd do this ' for consistency. Sub ShowThanksMsg() %>

Sua mensagem foi enviada com sucesso. <% End Sub %>