Aumento de licença maternidade poderá valer para todas as trabalhadoras
Aprovada por unanimidade em Comissão Especial na Câmara a proposta que aumenta de quatro para seis meses o período de licença-maternidade. A relatora da Proposta de Emenda à Constituição, deputada Rita Camata (PMDB-ES), já havia recomendado em seu parecer a aprovação da PEC-30/2007 com a apresentação de um substitutivo à proposta original da deputada Ângela Portela (PT-RR). Pelo novo texto, torna-se constitucional o direito de licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade também para as mães que optam pela adoção. Outra novidade é a ampliação do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa, de cinco para sete meses após o parto ou adoção.
Como afirmou a deputada Rita Camata à agência Câmara, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães". Além disso, a principal inovação, segundo a relatora, será garantir tanto a licença quanto o salário-maternidade para todas as trabalhadoras registradas, sejam elas contribuintes avulsas da previdência ou empregadas domésticas. Trabalhadoras autônomas, empresárias e que exercem sua atividade em regime de economia familiar no meio rural também terão direito ao salário, a ser pago pelo regime de previdência por seis meses, como ocorre atualmente com a licença de quatro meses.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da previdência. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões para os anos de 2011 e 2012.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08, aprovada ano passado e que começou a valer no início de 2010. A Receita Federal está cadastrando as empresas que receberão descontos em seus impostos por estenderem as licenças de suas funcionárias. A Lei 11.770/08 também estimulou o governo federal e alguns governos estaduais a ampliaram o período de licença-maternidade das funcionárias públicas para seis meses.
A aprovação do aumento da licença-maternidade segue para votação na Câmara e no Senado e é, sem dúvida, um avanço, mas merece uma reflexão com relação à co-responsabilização entre mulheres e homens com relação aos cuidados com a família. Em virtude da naturalização da ideia de que cabem às mulheres, as mães, as tarefas dos cuidados, seja de filhos, família, pais e afazeres domésticos, recaem sobre elas o maior peso sobre as responsabilidades familiares, dificultando a sua inserção no mercado de trabalho e gerando uma sobrecarga de atividades.
Licença paternidade
A conciliação entre vida familiar e vida no trabalho é um dos maiores desafios de nosso tempo, como afirma o relatório “Trabalho e Família: Rumo a Novas Formas de Conciliação com Co-responsabilidade Social”, produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM).
Com foco na América Latina e Caribe, a região mais desigual do planeta, segundo o documento, afirma que “hoje as mulheres compartilham com os homens o tempo de trabalho remunerado, mas não ocorreu um processo equivalente de mudança com relação à redistribuição das responsabilidades sobre as tarefas domésticas. O que se propõe é a conciliação entre vida laboral, familiar e pessoal e a co-responsabilidade social nas tarefas de cuidado – entre homens e mulheres e entre Estados, mercados e sociedade”.
Um tema importante abordado foi a necessidade de incorporação nas legislações das licenças paternidades, que tem uma importância tanto simbólica como real. Apesar de tal legislação já garantir dias de licença aos pais na maioria dos países da região, ela não está sendo usada massivamente pelos homens, mostrando que “é importante que qualquer nova legislação seja acompanhada de medidas que promovam mudanças culturais”. Na região, apenas Cuba garante uma licença-paternidade durante o período imediatamente posterior à licença-maternidade, que é de 18 meses. “Os pais podem decidir qual deles ficará em casa, cuidando do/a filho/a até que complete um ano de idade e recebem um auxílio equivalente a 60% do benefício da licença maternidade”, medida parecida com as que vêm sendo adotadas na Europa desde a década de 1970.
Exemplos dos países nórdicos
Os países nórdicos são os que têm as legislações mais avançadas neste sentido. A Suécia foi o primeiro país a introduzir a licença remunerada para ambos os pais em 1974. Até o terceiro mês, a licença é para o pai e para a mãe, depois têm que optar por qual vai ter a licença. Na Noruega, pais e mães podem escolher entre tirar um total de 46 semanas de licença com 100% do salário ou 56 semanas com 80% do salário. As três semanas que antecedem o parto e as seis semanas logo depois do parto são reservadas à mãe, enquanto dez semanas do período total do subsídio são reservadas ao pai (quota do pai). As medidas têm ganhado adeptos. Em 2008, 90% utilizaram a quota do pai, e a parcela de homens que tiram licença para além do mínimo também está aumentando.
Na Alemanha, novas regras que regulamentam as licenças para mães e pais após o nascimento de seus filhos também foram implementadas há alguns anos. Além das mães, que já tinham direito ao pagamento de parte de seu salário durante as seis semanas anteriores e as oito posteriores ao parto, hoje o benefício é estendido aos pais, que podem receber até 67% de seus salários por um período de 12 a 14 meses após o nascimento de seus filhos. Para fazer uso do benefício por 14 meses, os últimos dois meses da licença não podem ser tirados pela mãe, mas apenas pelo pai.
Já o governo britânico anunciou que, a partir de abril de 2011, pais terão direito a licença- paternidade de seis meses, três deles pagos. Atualmente, eles têm direito a apenas duas semanas e, as mães, a até um ano. Com a nova lei, as mulheres poderão voltar ao trabalho seis meses após o nascimento da criança e os pais passam a estar com os bebês.
Alemães e britânicos seguem exemplo dos países nórdicos que já tem uma política afirmativa de estímulo à participação dos pais na criação dos filhos, como citado, por diversas questões. Existe a necessidade de estimular a maior convivência paterna com as crianças e o compartilhamento de responsabilidades com as mulheres - contribuindo para o aumento da participação feminina no mercado de trabalho e nos espaços de poder e decisão. O uso de tais medidas também pretende estimular mulheres e homens a terem filhos, já que as taxas de natalidade vêm caindo constantemente, representando uma preocupação tanto em relação à demografia, quanto à reposição de mão-de-obra.
Avanços no Brasil
No Brasil, a Constituição brasileira prevê licença-paternidade de cinco dias. Mas, no fim de 2009, Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que possibilita uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a ampliação da licença-maternidade, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto complementa a lei 11.770, para a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Pela proposta, os pais que trabalham em empresas participantes do programa terão direito ao benefício no caso de a mãe trabalhar em empresa que não participe. O projeto não altera a licença-paternidade de cinco dias, prevista na Constituição, e o período de 30 dias começa a contar após o término dos quatro meses referentes à licença-maternidade.
Também em 2009, outro projeto, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado no Senado e prevê aumento da licença-paternidade nos casos de ausência da mãe, como morte, enfermidade grave ou abandono do filho. Se tiver a custódia exclusiva da criança, o pai poderá desfrutar todo o período de licença que seria concedida à mãe a partir do nono mês de gravidez.
De acordo com o Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, o texto beneficia ainda os trabalhadores de empresas com mais de 50 funcionários, responsável legal por criança que tenha até três anos de idade, portadora de deficiência ou que possua enfermidade que exija tratamento continuado. Nesses casos, o funcionário poderá ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 10 horas semanais, compensadas por meio de acordo com o empregador e não poderão exceder duas horas diárias.
São medidas que vão ao encontro das recomendações da Organização Internacional do Trabalho e junto com outras iniciativas, como as que garantem creches e serviços de cuidados, podem promover uma mudança cultural e fundamental para o empoderamento de mulheres.
Fonte: www.maismulheresnopoderbrasil.com.br
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