Ministério do Trabalho e Emprego aprova novo termo de rescisão de contrato
A Portaria 1.621 do Ministério do Trabalho – que aprova novos termos para a rescisão de contratos de trabalho - está valendo desde o primeiro dia de 2011. Portanto, os trabalhadores que tiveram contrato rescindido a partir do dia 1º devem utilizar o novo modelo na homologação.
Quem foi demitido antes desta data ainda pode usar o modelo antigo. Mas, o termo anterior não tem mais validade e fica restrito apenas nestes casos.
Clique aqui para ver a Portaria do MTE.
Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras que foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e a agência não fica obrigada a efetuar o pagamento do FGTS quando o trabalhador apresentar o modelo de rescisão antigo.
Dúvidas
Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o novo modelo de TRCT podem ligar no Ministério do Trabalho por meio do telefone 3317-6000
Fonte: Saep