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Viva a Lei Maria da Penha
Conheça melhor a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto de 2006, e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia.
A conhecida Lei Maria da Penha recebeu este nome porque a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica, após ter lutado durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em setembro de 2006. A nova lei mudou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Desde então, foram registradas 864 prisões em flagrante em todo o país. A esse número somam-se 77 prisões preventivas determinadas por um juiz.
As diferenças regionais ainda aparecem como principal obstáculo para a plena execução da lei. Em um ano, a Região Centro-Oeste instaurou 3.501 processos contra agressores. No Nordeste inteiro, foram apenas 369.
Ameaça contida
Numa atitude criticada pela ampla maioria sociedade brasileira, em outubro de 2007, um juiz de Sete Lagoas, Minas Gerais, considerou a Lei inconstitucional e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", o juiz de Sete Lagoas (MG) considerou a Lei Maria da Penha "absurda" e costuma chamá-la de "monstrengo tinhoso".
Felizmente, a repulsa a tal ato não tardou a se manifestar, em todos os matizes da sociedade. A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, considerou "repulsiva" e "triste" a decisão do juiz, declarando na ocasião: "me dá tristeza constatar que ainda existe este tipo de pensamento dentro do poder judiciário do nosso país", disse Nilcéa. Até a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara aprovou uma moção de repúdio a sentença do juiz.
Conheça melhor a Lei Maria da Penha:
Inovações da Lei
. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
.. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Atendimento pela Autoridade Polícial
. Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
. Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
. Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
. Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
. Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
. Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.
Processo Judicial
. O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
. O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
(Fonte: Ana Paula Schwelm Gonçalves/SPM)
Outras fontes de informações importante sobre a Lei Maria da Penha:
Conheça a íntegra da Lei nº 11.340 , de 07.08.2006
A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Leia mais
Livro: Lei Maria da Penha
Apresenta a íntegra da lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a Mulher e apresenta suas principais inovações. Leia mais
Manual de Capacitação Multidisciplinar: lei 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha
Este manual, organizado pela Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, auxilia a aplicação e detalha as disposições da nova lei para coibir a violência doméstica, conhecida como Lei Maria da Penha. Ele apresenta as medidas preventivas e repressivas propostas pela Lei 11.340, de 07.08.2006, tratando-se de um manual bastante util para todas(os) que desejam conhecer a lei em seus detalhes. Leia mais
Leia também:
Oganizações apontam Lei Maria da Penha como avanço
Lei Maria da Penha: inconstitucional não é a lei, mas a ausência dela
A Lei Maria da Penha já está em vigor
Da Redação, com informações de agências
Publicado em 07/03/2008 |
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