|
|
Exigência de experiência prévia não pode ser superior a 6 meses
O governo sancionou nesta segunda-feira, 10/3, a lei 11.644 para impor um limite à exigência de comprovação de experiência para contratação de trabalhadores.
A norma incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A, que diz textualmente: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
Fonte: Agência Diap
Publicado em 14/03/2008 |
|
|
|